Publicado no DOU em 20 fev 2026
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 14, 15, 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 14, 15, 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 14.2.2026 a 14.3.2026: 0,9106% (nove mil, cento e seis décimos de milésimo por cento);
b) de 15.2.2026 a 15.3.2026: 0,9106% (nove mil, cento e seis décimos de milésimo por cento);
c) de 16.2.2026 a 16.3.2026: 0,9106% (nove mil, cento e seis décimos de milésimo por cento);
d) de 17.2.2026 a 17.3.2026: 0,9614% (nove mil, seiscentos e catorze décimos de milésimo por cento);
e) de 18.2.2026 a 18.3.2026: 1,0122% (um inteiro e cento e vinte e dois décimos de milésimo por cento);
a) de 14.2.2026 a 14.3.2026: 1,00791392 (um inteiro e setecentos e noventa e um mil, trezentos e noventa e dois centésimos de milionésimos);
b) de 15.2.2026 a 15.3.2026: 1,00791392 (um inteiro e setecentos e noventa e um mil, trezentos e noventa e dois centésimos de milionésimos);
c) de 16.2.2026 a 16.3.2026: 1,00791392 (um inteiro e setecentos e noventa e um mil, trezentos e noventa e dois centésimos de milionésimos);
d) de 17.2.2026 a 17.3.2026: 1,00807648 (um inteiro e oitocentos e sete mil, seiscentos e quarenta e oito centésimos de milionésimos);
e) de 18.2.2026 a 18.3.2026: 1,00841192 (um inteiro e oitocentos e quarenta e um mil, cento e noventa e dois centésimos de milionésimos); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 14.2.2026 a 14.3.2026: 0,1183% (mil, cento e oitenta e três décimos de milésimo por cento);
b) de 15.2.2026 a 15.3.2026: 0,1183% (mil, cento e oitenta e três décimos de milésimo por cento);
c) de 16.2.2026 a 16.3.2026: 0,1183% (mil, cento e oitenta e três décimos de milésimo por cento);
d) de 17.2.2026 a 17.3.2026: 0,1525% (mil, quinhentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento);
e) de 18.2.2026 a 18.3.2026: 0,1696% (mil, seiscentos e noventa e seis décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe