Publicado no DOM - Macapá em 13 fev 2026
Prorroga prazo de vencimento do IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbano - Exercício de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I e III, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 175/2026-PMM, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a instituição do calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá;
CONSIDERANDO o Contrato entre a Administração Pública Municipal e a Empresa de Correios e Telégrafos – ETC, com o objetivo de operacionalizar a impressão e entrega dos carnês de IPTU e taxa de Coleta de resíduos sólidos do exercício de 2026.
DECRETA:
Art. 1º FICAM PRORROGADOS os prazos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbano do exercício de 2026, estabelecidos no art.1º, inc. VII, “a”, “b”, “c” e “d” do Decreto Municipal nº 175/2026-PMM, de 12 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
VII – O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU:
a) Desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em 1ª Cota Única, com vencimento até o dia 10 de abril de 2026;
b) Desconto de 10% (dez por cento) para pagamento em 2ª Cota Única, entre os dias 11 de abril a 10 de maio de 2026;
c) O Pagamento também poderá ser feito em até 08 (oito) parcelas, conforme cronograma de vencimento a seguir:
TABELA IV
VENCIMENTO IPTU – 2026
| Parcelas | Mês/Dia ABRIL | Mês/Dia MAIO | Mês/Dia JUNHO | Mês/Dia JULHO | Mês/Dia AGOSTO | Mês/Dia SETEMBRO | Mês/Dia OUTUBRO | Mês/Dia NOVEMBRO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª Parcela | 10 | |||||||
| 2ª Parcela | 10 | |||||||
| 3ª Parcela | 10 | |||||||
| 4ª Parcela | 10 | |||||||
| 5ª Parcela | 10 | |||||||
| 6ª Parcela | 10 | |||||||
| 7ª Parcela | 10 | |||||||
| 8ª Parcela | 10 |
d) A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, será calculada e lançada conforme tabela XIV da Lei Complementar nº 144/2021-PMM, respectivamente, no mesmo instrumento de recolhimento do IPTU, tendo o mesmo vencimento para pagamento parcelado da tabela acima, e com os mesmos prazos e descontos estabelecidos nas alíneas “a” e “b” do inc. VII do art. 1º deste Decreto para pagamento em cota única.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as outras datas e condições previstas no Decreto Municipal nº 175/2026-PMM de 12 de janeiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 13 de fevereiro de 2026.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ