Publicado no DOE - MS em 20 fev 2026
Estabelece o valor da UFERMS para o mês de março de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 53,09 (cinquenta e três reais e nove centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de março de 2026, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2026.
Campo Grande - MS, 18 de fevereiro de 2026.
JEAN NEVES MENDONÇA
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício.