Publicado no DOE - PI em 19 fev 2026
Altera o RICMS/PI, aprovado pelo Decreto N° 21866/2023, quanto ao regime especial de tributação para geração de empregos aplicável às empresas atacadistas e ao regime especial concedido aos estabelecimentos prestadores de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; e
CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 3/2026, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI nº 00009.002314/2026-12,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 15 do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Considera-se estabelecimento atacadista, para efeitos de credenciamento no regime especial de que trata este Capítulo, a empresa, cujas saídas mensais a contribuintes do ICMS, correspondam, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) do total.
.....................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso II do § 6º do art. 98 do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de fevereiro de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda