Publicado no DOE - RO em 19 fev 2026
Prorroga o prazo para recolhimento do ICMS Normal.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 59 do RICMS/RO;
CONSIDERANDO a interrupção na recepção e processamento dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 25 de fevereiro de 2026 o prazo de recolhimento do ICMS próprio devido pelas empresas enquadradas no regime normal de apuração, que escrituram e declaram seus débitos por meio da EFD ICMS/IPI, cujo vencimento ocorreria em 20 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 19 de fevereiro de 2026.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual