Decreto Nº 49178 DE 19/02/2026


 Publicado no DOE - MG em 20 fev 2026


Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto ao selo fiscal de controle e procedência da água.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23 536, de 8 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art 1º – O caput do § 3º e os §§ 4º e 5º do art 80 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 6º:

“Art 80 – ( )

§ 3º – Para o cancelamento do selo fiscal de que trata o § 2º, o estabelecimento envasador deverá destruir o selo e registrar o cancelamento no Siare:

( )

§ 4º – Deverão ser encaminhados à SEF, por meio do e-mail sufisdgf@fazenda.mg.gov.br:

I – comunicação do extravio, furto ou roubo do selo fiscal, pelo estabelecimento gráfico ou envasador, anexando cópia digitalizada do respectivo boletim de ocorrência policial, no prazo de cinco dias úteis contados da data do evento;

II – pedido de cancelamento do selo fiscal, pelo estabelecimento gráfico, indicando o motivo.

§ 5º – Recuperado o selo fiscal nas hipóteses de que trata o inciso I do § 4º:

I – o estabelecimento envasador deverá destruí-lo e registrar a ocorrência no Siare;

II – o estabelecimento gráfico deverá destruí-lo e comunicar à SEF, por meio do e-mail sufisdgf@fazenda mg gov br.

§ 6º – Na hipótese de deferimento do pedido que trata o inciso II do § 4º, o cancelamento do selo fiscal será feito pela SEF.”.

Art 2º – Os §§ 1º e 2º do art 87 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48 589, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art 87 – ( )

§ 1º – Antes do fornecimento dos selos fiscais, o estabelecimento gráfico receberá, por meio do sistema eletrônico da SEF, a autorização concedida ao estabelecimento envasado.

§ 2º – Após a autorização ser concedida e antes da remessa ao estabelecimento envasador, o estabelecimento gráfico deverá informar, por meio do sistema eletrônico da SEF, os números inicial e final dos selos a serem entregues.”.

Art 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil

ROMEU ZEMA NETO