Publicado no DOE - SC em 3 fev 2026
DIAT - Ativação das regras de validação do campo cBenefRBC da NF-e (modelo 55).
A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina vem relembrar, por meio deste correio eletrônico, que, conforme definido no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.64, as duas regras de validação do campo cBenefRBC (id:N14a) da NFe (modelo 55) serão ativadas de acordo com o seguinte cronograma:
| Regra de validação | Descrição da regra de validação | Data de ativação no ambiente de produção |
| N14a-10 (NF-e) | Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001). | 06/04/2026 |
| N14a-20 (NF-e) | Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001). | 06/04/2026 |
Os códigos de benefícios de que tratam o Ato DIAT nº 35/2024 poderão ser encontrados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2), disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda
de Santa Catarina, no endereço eletrônico https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal.
É importante frisar que o não preenchimento do campo cBenefRBC (id:N14a) de acordo com as regras estipuladas irá acarretar, dentre outros, a rejeição do envio do documento fiscal a partir desta data.
Vale destacar que as regras foram ativadas em ambiente de teste/homologação em 02/12/2024, conforme Nota Técnica 2019.001, para que as empresas possam fazer os testes necessários em suas aplicações até a data de ativação das regras no ambiente de produção.
Por fim, vale destacar também que a omissão ou inexatidão das informações nos respectivos campos poderá acarretar a rejeição do envio do documento fiscal e a perda do direito de usufruir do respectivo benefício (art. 43-A, da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996), além de multa, nos termos da legislação tributária vigente.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento
Fazendária (CAF), no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/ (assunto: CBENEF).
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária