Solução de Consulta COSIT Nº 98027 DE 03/02/2026


 Publicado no DOU em 19 fev 2026


Classificação de Mercadorias - NCM: 3824.99.89


Sistemas e Simuladores Legisweb

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3824.99.89

Mercadoria: Produto à base de compostos orgânicos, transparente ou ligeiramente turvo, obtido mediante processos bioquímicos de fermentação alcoólica do mosto de maçã e posterior fermentação acética, com conversão do álcool em ácido acético, utilizado como insumo na indústria de cosméticos para formulação de xampus, condicionadores e tônicos faciais, impróprio para uso alimentar, apresentado em bombonas de 5, 10 ou 25 litros, comercialmente denominado "vinagre de maçã".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma