Decreto Nº 35317 DE 18/02/2026


 Publicado no DOE - RN em 19 fev 2026


Altera o Decreto Estadual Nº 34840/2025, que regulamenta o serviço público de loteria do Estado do Rio Grande do Norte.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 34.840, de 26 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 12. ...............................................................................................................................................................................................

.............................................................................................................................................................................................................

IV - atuar como fornecedor de produtos ou prestador de serviços aos operadores lotéricos, de forma direta ou indireta, por meio da própria empresa, participação societária em pessoas jurídicas por interposta pessoa ou por meio de qualquer tipo de arranjo societário, incluindo, mas não se limitando a, provedores de serviços de meios de pagamentos credenciados para prestar serviço de processamento e soluções de pagamento eletrônico para os operadores lotéricos da Loteria do Estado do Rio Grande do Norte.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier