Publicado no DOE - MT em 19 fev 2026
Altera a Portaria SEFAZ N° 137/2021, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduais, conformados na legislação do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de constante modernização e simplificação da legislação tributária estadual, visando à redução do Custo Brasil e à desburocratização das atividades econômicas no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o compromisso do Estado com o fomento à economia circular e à logística reversa, essenciais para a preservação ambiental e para o desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO que a exigência de antecipação do ICMS nas saídas interestaduais de resíduos de materiais pode atuar como um desincentivo ao escoamento e ao correto processamento desses insumos, sobrecarregando o fluxo de caixa dos contribuintes que atuam no setor de reciclagem;
CONSIDERANDO que o controle e a fiscalização de tais operações podem ser realizados de forma eficiente por meio dos atuais mecanismos de cruzamento de dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), sem a necessidade da barreira do pagamento antecipado;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência administrativa em uniformizar o tratamento tributário aplicado aos resíduos, alinhando-o às práticas que promovem a competitividade do setor produtivo mato-grossense;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o inciso XXII do artigo 1° da Portaria n° 137/2021-SEFAZ, de 16/07/2021 (DOE de 30/07/2021), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduais, conformados na legislação do ICMS, e dá outras providências.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em
Cuiabá - MT, 12 de fevereiro de 2025.
ROGÉRIO LUIZ GALO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA