Portaria SEFAZ Nº 21 DE 12/02/2026


 Publicado no DOE - MT em 19 fev 2026


Altera a Portaria SEFAZ N° 137/2021, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduais, conformados na legislação do ICMS.


Portais Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de constante modernização e simplificação da legislação tributária estadual, visando à redução do Custo Brasil e à desburocratização das atividades econômicas no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o compromisso do Estado com o fomento à economia circular e à logística reversa, essenciais para a preservação ambiental e para o desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDO que a exigência de antecipação do ICMS nas saídas interestaduais de resíduos de materiais pode atuar como um desincentivo ao escoamento e ao correto processamento desses insumos, sobrecarregando o fluxo de caixa dos contribuintes que atuam no setor de reciclagem;

CONSIDERANDO que o controle e a fiscalização de tais operações podem ser realizados de forma eficiente por meio dos atuais mecanismos de cruzamento de dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), sem a necessidade da barreira do pagamento antecipado;

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência administrativa em uniformizar o tratamento tributário aplicado aos resíduos, alinhando-o às práticas que promovem a competitividade do setor produtivo mato-grossense;

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogado o inciso XXII do artigo 1° da Portaria n° 137/2021-SEFAZ, de 16/07/2021 (DOE de 30/07/2021), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduais, conformados na legislação do ICMS, e dá outras providências.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em

Cuiabá - MT, 12 de fevereiro de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA