Instrução Normativa RE Nº 11 DE 18/02/2026


 Publicado no DOE - RS em 19 fev 2026


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária.

 


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei
Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item IV e fica acrescentado o item V, conforme segue:

Item Chave Certificado de Registro Cadastral - CRC Vigência
IV ... ... 01/01/26 a 28/02/26
V 1353065.63226.02592.20435-45546.34136.62453.16577 3.2537.3933 a partir de 01/03/26

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.