Resposta à Consulta Nº 33118 DE 28/01/2026


 


ICMS – Prazo para pagamento do ICMS próprio devido por contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração.


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I. No caso do recolhimento do ICMS próprio, apurado na forma do artigo 87 do RICMS/2000, o contribuinte deverá efetuar o pagamento no prazo estipulado de acordo com sua CNAE.

Relato

1. A Consulente, enquadrada no Regime Periódico de Apuração, que tem como atividade principal declarada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP o “comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos” (código 47.71-7/03 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE), relata que tem identificado cobrança de diferença no valor de ICMS devido, em razão de pagamento fora do prazo.

2. Entende que, considerando sua CNAE principal, o vencimento do pagamento do ICMS próprio é o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, conforme o inciso VI do artigo 2º do Anexo IV do RICMS/2000 combinado com a alínea "e" do inciso V do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/2000.

3. Assim, questiona por que ocorre a cobrança da diferença do ICMS, caso seu entendimento esteja correto.

Interpretação

4. Inicialmente, cumpre observar que, conforme o artigo 1º do Anexo IV do RICMS/2000, o recolhimento do imposto apurado na forma do artigo 87 é feito segundo o Código de Prazo de Recolhimento (CPR), previsto no artigo 3º do Anexo IV, ambos os artigos do mesmo regulamento.

5. Desse modo, esclareça-se que, no caso do recolhimento do ICMS próprio, a Consulente deverá efetuar o pagamento no prazo estipulado de acordo com sua CNAE, a qual se enquadra no CPR 1200, devendo o recolhimento ocorrer até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (artigo 2º, inciso VI, do Anexo IV do RICMS/2000).

6. Registre-se, porém, que o instrumento de consulta serve, exclusivamente, ao esclarecimento de dúvida pontual sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária paulista, nos termos do disposto nos artigos 510 e seguintes do RICMS/2000, não se prestando à solução de problemas ou dúvidas operacionais.

7. Desse modo, dúvidas operacionais relativas à cobrança de diferença no valor de ICMS por recolhimento fora do prazo podem ser esclarecidas por meio do canal “SIFALE” (https://www5.fazenda.sp.gov.br/SIFALE/app/autenticacao), opção “STE - ARRECADAÇÃO DARE (Setoriais)”.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.