Publicado no DOM - João Pessoa em 13 fev 2026
Obriga as farmácias populares no âmbito do Município de João Pessoa a disponibilizarem, em local visível e de fácil acesso ao público, uma lista de todos os medicamentos que são oferecidos gratuitamente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de as farmácias populares no âmbito da cidade de João Pessoa a disponibilizarem, em local visível e de fácil acesso ao público, uma lista de todos os medicamentos que são oferecidos gratuitamente.
Art. 2º A lista mencionada no artigo anterior deve conter as seguintes informações:
I. Nome do medicamento;
II. Indicações terapêuticas;
III. Normas para acesso ao medicamento gratuito.
Art. 3º As farmácias populares deverão atualizar a lista a cada 30 dias, de forma a refletir as mudanças na disponibilidade de medicamentos gratuitos.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, em 13 de fevereiro de 2026; 138º da República.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
Prefeito
Autoria: Vereador Luís da Padaria