Lei Nº 15765 DE 13/02/2026


 Publicado no DOM - João Pessoa em 13 fev 2026


Obriga as farmácias populares no âmbito do Município de João Pessoa a disponibilizarem, em local visível e de fácil acesso ao público, uma lista de todos os medicamentos que são oferecidos gratuitamente.


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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de as farmácias populares no âmbito da cidade de João Pessoa a disponibilizarem, em local visível e de fácil acesso ao público, uma lista de todos os medicamentos que são oferecidos gratuitamente.

Art. 2º A lista mencionada no artigo anterior deve conter as seguintes informações:

I. Nome do medicamento;

II. Indicações terapêuticas;

III. Normas para acesso ao medicamento gratuito.

Art. 3º As farmácias populares deverão atualizar a lista a cada 30 dias, de forma a refletir as mudanças na disponibilidade de medicamentos gratuitos.

Art. 4º V E T A D O.

Art. 5º V E T A D O.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, em 13 de fevereiro de 2026; 138º da República.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito


Autoria: Vereador Luís da Padaria