Publicado no DOE - DF em 18 fev 2026
Inclui anexo à Instrução DETRAN-DF Nº 1403/2025, que fixa os procedimentos administrativos para credenciamento de instituições credoras e lançamento do gravame correspondente no Certificado de Registro de Veículos e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA), bem como a inserção, a baixa e o cancelamento dos respectivos gravames no sistema do DETRAN-DF.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, nos termos contidos no processo 00055-00069621/2025-57, resolve:
Art. 1º Incluir o Anexo Único, que se refere o inciso IV do art. 4º, da Instrução nº 1.403/2025, constituindo-se do texto a seguir:
"ANEXO ÚNICO - MINUTA PADRÃO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES CREDORAS
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº ___/______
PROCESSO Nº ____________________
1. DAS PARTES
1.1. O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (Detran/DF), CNPJ nº 00.475.855/0001-79, com sede em Brasília/DF, localizado no _________________, CEP _____________, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, _______________, conforme competência prevista no seu Regimento Interno, a seguir denominado CREDENCIADOR ou DETRAN/DF e a empresa [OU] entidade ___________________________, CNPJ nº ______________________, com sede na __________________, CEP ______________, telefones:______________________, e-mail:________________, representada por seu_______________ Sr. _________________________________, designada CREDENCIADA ou INSTITUIÇÃO CREDORA, resolvem celebrar o presente termo, regendo-se pela Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e tendo em vista o disposto na Decreto-Lei Federal nº 911/1969, as normas vigentes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran); subsidiariamente pela Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, regulamentada no DF pelo Decreto nº 45.771/2024; e pela Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei Geral de Licitações e Contratos, regulamentada no DF pelo Decreto nº 44.330/2023.
2. DO OBJETO
2.1. Este instrumento tem por objeto credenciamento da pessoa jurídica acima descrita como de instituição credora junto ao DETRAN-DF, nos termos da Instrução nº 1.403/2025, que é parte integrante do presente Termo independente de transcrição.
3. DOS PRAZOS
3.1. O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da sua assinatura, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que atendidas todas a exigências e no interesse da administração pública, mediante termo aditivo, devendo a CREDENCIADA se manifestar com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do vencimento do presente termo.
3.2. Para fins de verificação se a Credenciada mantém as condições iniciais de credenciamento, serão realizadas atualizações anuais formalizadas por meio de apostilamento, com validade de 12 (doze) meses, considerando a data de assinatura do termo de credenciamento, dispensada sua publidação no DODF.
4. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1. A gestão e fiscalização do presente credenciamento será exercida pelo Detran/DF, conforme atribuições regimentais e demais normas vigentes.
4.2. O DETRAN/DF poderá realizar auditorias e fiscalizações periódicas ou extraordinárias, solicitando documentos, registros e informações necessários à verificação do cumprimento do presente Termo.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A credenciada assume todos os direitos, deveres e obrigações decorrentes do presente Termo, declarando-se de pleno acordo com as normas vigentes e posteriores alterações, obrigando-se em todos os seus dispositivos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
5.2. Ainda, a credenciada declara que:
I - Concorda com todos os termos da Instrução nº 1.403/2025 e suas alterações.
II - Em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 5.061/2013, que não há emprego de trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem de menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
III - Não incorre nas vedações previstas no art. 3º do Decreto nº 32.751/2011, no art. 1º do Decreto nº 39.860/2019 e no art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021;
IV - Não cumpre sanção administrativa nos termos do §5º do art. 156, do Decreto nº 44.330/2023;
V - Tem ciência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei Federal nº 13.709/2018, e do Decreto nº 45.771/2024, e compromete-se a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na referida legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo DETRAN/DF:
a) Quanto à vedação da utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do credenciamento para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
b) Sobre a necessidade de manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis - repassados em decorrência do credenciamento, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
c) Que poderá responder administrativa e/ou judicialmente, em caso de causar danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
d) Concorda que o DETRAN/DF, para a execução e gestão do credenciamento, tenha acesso a dados pessoais do profissional autônomo ou do (s) representante (s) da pessoa jurídica, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, entre outros que possam ser exigidos.
e) De que fica obrigado (a) a comunicar ao DETRAN/DF, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, ocorridos durante o prazo da Autorização , bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
f) Que todas as informações prestadas neste ato de inscrição são verdadeiras, ciente que a falsidade desta declaração configura crimes previstos no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei.
5.3. Não será permitido, em qualquer hipótese, no contexto deste Termo, conforme determina o Decreto nº 38.365/2017, qualquer conteúdo, ação ou omissão que:
II - seja discriminatório contra a mulher, assim entendidos quaisquer conteúdos que diminuam, mesmo que de forma indireta, metafórica ou por analogias, a capacidade laborativa, intelectual ou qualquer outra esfera de vida da mulher;
III - incentive a violência contra a mulher, seja por apologia a quaisquer tipos de violência doméstica tipificadas pela Lei Maria da Penha, ou ainda violência sexuais, institucionais, ou qualquer violência fundada na condição de mulher;
IV - exponha a mulher a constrangimento ou incentive ou explore o corpo da mulher de forma objetificada;
V - seja homofóbico, racista e sexista;
VI - incentive a violência contra as mulheres de povos e comunidades tradicionais, negras, indígenas, ciganas, quilombos, transexuais, travestis e transgênero; por orientação sexual e de gênero e por crença; e
VII - represente qualquer tipo de discriminação, especialmente voltados contra minorias em condições de vulnerabilidade.
5.4. A forma de comunicação oficial é o e-mail informado no ato do credenciamento, devendo ser comunicado imediatamente ao Detran/DF sobre eventual mudança.
5.5. Será publicado no DODF o extrato do presente termo e seus eventuais termos aditivos, para fins de atendimento quanto ao disposto no art. 150 do Decreto nº 44.330/2023.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Termo de Credenciamento.
6.2. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 e (ou) pelo sítio eletrônico https://www.participa.df.gov.br. (Decreto nº 34.031/2012)
[DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE] " (NR)
Art. 2º Excluir o inciso VI e suas alíneas do art. 5º, da Instrução nº 1.403/2025.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI