Decisão Normativa DAER Nº 158 DE 13/02/2026


 Publicado no DOE - RS em 13 fev 2026


Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos excedentes em peso e/ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução CONTRAN Nº 882/2021, em rodovias estaduais nos períodos dos feriados do ano de 2026.


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O Conselho de Administração do DAER, considerando o que determina os artigos 1º, 2º e 21º e o parágrafo 1º do artigo 269, da Lei 9.503/97 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro (CTB), bem como as Resoluções 856/22, 882/21 e 735/18 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria 268/22 da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, DN 143/22, DN 146/22, DN 113/18 e DN 156/25 do DAER, que tratam do trânsito de veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões e a competência do DAER em estabelecer horários de circulação para veículos especiais nas rodovias estaduais, somado ao aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas estaduais e nacionais, e almejando a prevenção de acidentes de trânsito e a execução das operações pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar relacionadas à segurança pública preservando a ordem, incolumidade das pessoas e do patrimônio público do Estado do Rio Grande do Sul e de terceiros, decide:

Art. 1º Proibir, na forma do Anexo presente à Decisão Normativa, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

1. – Largura máxima: 2,60 metros;

2. – Altura máxima: 4,40 metros;

3. – Comprimento total de: 19,80 metros;

4. – Peso bruto total combinado - PBTC para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

§ 1º A restrição abrangerá o trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Cargas Paletizadas - CTVP, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE.

§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários estaduais de pista simples.

Art. 2º O descumprimento desta Decisão Normativa constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário de restrição.

Art. 3º Caberá ao Comando Rodoviário da Brigada Militar – CRBM a fiscalização do objeto desta Decisão.

§ 1º O CRBM, através de seus Batalhões, poderá solicitar ao DAER a inclusão de datas ou períodos no calendário constante do Anexo, caso julgar necessário, em razão de feriados e festejos regionais.

§ 2º O CRBM, através de seus Batalhões, poderá antecipar o horário de término da restrição constante no Anexo I, tendo em vista as peculiaridades de cada trecho de rodovias estaduais.

Art. 4º Os casos não previstos nesta Decisão serão dirimidos pelo Diretor de Operação Rodoviária.

Art. 5º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, 12 de fevereiro de 2026.

Eng.º Luciano Faustino da Silva

Diretor-Geral

Eng.º Sívori Sarti da Silva

Diretor de Gestão e Projetos

Eng.º Nilton Jose Sica Magalhães

Diretor de Transportes Rodoviários

Eng.º Richard Lesh Polo

Diretor de Infraestrutura Rodoviária

Eng.º Sandro Wagner Vaz dos Santos

Diretor de Operação Rodoviária

Eng.º Ernesto Luiz Vasconcellos Eichler

Diretor de Administração e Finanças

ANEXO I – DN 158/2026

OPERAÇÃO DATA/DIA DA RESTRIÇÃO HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
CARNAVAL 13/02/2026 (sexta-feira) 16h00min às 22h00min
14/02/2026 (sábado) 06h00min às 12h00min
17/02/2026 (terça-feira) 16h00min às 22h00min
18/02/2026 (quarta-feira) 06h00min às 12h00min
SEMANA SANTA 02/04/2026 (quinta-feira) 16h00min às 22h00min
03/04/2026 (sexta-feira) 06h00min às 12h00min
05/04/2026 (domingo) 16h00min às 22h00min
DIA DO TRABALHO 30/04/2026 (quinta-feira) 16h00min às 22h00min
01/05/2026 (sexta-feira) 06h00min às 12h00min
03/05/2026 (domingo) 16h00min às 22h00min
CORPUS CHRISTI 03/06/2026 (quarta-feira) 16h00min às 22h00min
04/06/2026 (quinta-feira) 06h00min às 12h00min
07/06/2026 (domingo) 16h00min às 22h00min
INDEPENDÊNCIA DO BRASIL 04/09/2026 (sexta-feira) 16h00min às 22h00min
05/09/2026 (sábado) 06h00min às 12h00min
07/09/2026 (segunda-feira) 16h00min às 22h00min
NOSSA SENHORA APARECIDA 09/10/2026 (sexta-feira) 16h00min às 22h00min
10/10/2026 (sábado) 06h00min às 12h00min
12/10/2026 (segunda-feira) 16h00min às 22h00min
DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA 19/11/2026 (quinta-feira) 16h00min às 22h00min
20/11/2026 (sexta-feira) 06h00min às 12h00min
22/11/2026 (domingo) 16h00min às 22h00min
FIM DE ANO 24/12/2026 (quinta-feira) 16h00min às 22h00min
25/12/2026 (sexta-feira) 06h00min às 12h00min
27/12/2026 (domingo) 16h00min às 22h00min
31/12/2026 (quinta-feira) 16h00min às 22h00min
01/01/2027 (sexta-feira) 06h00min às 12h00min
03/01/2027 (domingo) 16h00min às 22h00min