Publicado no DOE - SC em 13 fev 2026
Estabelece reajuste tarifário para a Companhia Catarinense de Águas e saneamento.
A Diretoria Colegiada da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC, no uso de suas atribuições legais, e no disposto no art. 4º e no art. 23º da Lei Ordinária n.º 16.673, de 11 de agosto de 2015, e:
Considerando que a Companhia Catarinense de Águas e saneamento - CASAN, conforme documentos constantes no processo ARESC nº 113/2026, apresentou pleito de reajuste de suas tarifas;
Considerando que a tarifa em vigor dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela CASAN foi reajustada até setembro de 2024 através da resolução ARESC 321/2025;
Considerando que o § 5º do art. 23 da lei nº 16.673/2015 (Lei de criação da ARESC) estabelece que a resolução de reajuste deverá ser publicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da produção de seus efeitos;
Considerando os valores calculados e a interpretação adotada pela nota Técnica ARESC 002/2026, bem como a sua prévia aprovação por esta diretoria Colegiada.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário e da tabela de preços dos serviços e infrações em 5,80% (Cinco vírgula oitenta por cento), correspondente à variação acumulada do IPCA/IBGE no período de 15 meses (outubro de 2024 a dezembro 2025), com base na nota Técnica ARESC nº 002/2026 - reajuste da CASAN.
Parágrafo Único. A nota Técnica ARESC nº 002/2026 - reajuste da CASAN, contendo quatro páginas, é parte integrante desta resolução.
Art. 2º O reajuste citado no art. 1º é aplicável em 30 dias após a publicação desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ademir Izidoro
Diretor de saneamento Básico e recursos Hídricos
Gilmar Cardoso
Diretor de Regulação Econômica e Normatização e
Diretor de Energia, Gás e Recursos Minerais, em exercício
Eduardo Nobuyuki Usuy
Diretor de administração e Finanças
Daniel Krause
Diretor de Transporte
João Carlos Grando
Presidente da ARESC