Resolução AGEPAR Nº 17 DE 10/02/2026


 Publicado no DOE - PR em 12 fev 2026


Dispõe sobre a recomposição do cálculo tarifário da tarifa de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros sob competência do DER/PR para o exercício de 2025-2028, tendo em vista a reoneração da folha de pagamento, Lei Federal Nº 14973/2024.


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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Estadual, nº 222/2020, em especial no art. 2º, inciso IV, no art. 3º, no art. 5º, no art. 6º; e art. 8º, inciso XV e art. 46, inciso I, alíneas “i” e “u” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 e, considerando o contido no processo administrativo 25.106.878-0 (e seus apensados):

RESOLVE:

Art. 1º Homologar os valores máximos de custos/km/passageiro e percentuais de recomposição tarifária, conforme tabela constante no Anexo Único desta Resolução, para o sistema rodoviário intermunicipal e para o sistema metropolitano do interior sob competência do DER/PR, tendo em vista a reoneração da folha de pagamento, Lei Federal 14.973/2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba/PR, 10 de fevereiro de 2026.

(assinado nos termos do Art. 38 do DE nº 7304/2021)

Marcelo Luiz Curado

Conselheiro Relator

(assinado nos termos do Art. 38 do DE nº 7304/2021)

Rubens Bueno

Diretor-Presidente

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 17, DE 10 FEVEREIRO DE 2026

Rodoviário Metropolitano
Ano Custo/Km/Passag.(R$)* Recomposição Custo/Km/Passag. (R$)* Recomposição
2026** 0,4104573 2,93% 0,1941891 3,70%
2027 0,4090883 -0,33% 0,1933772 -0,42%
2028 0,4108237 0,42% 0,1946034 0,63%

(*) A preços de 2022.
(**) O Custo/Km/Passageiro incorpora a recomposição de 2025 e 2026, sendo válido para o período de 11/02/2026 a 31/12/2026.