Publicado no DOE - PR em 12 fev 2026
Dispõe sobre a recomposição do cálculo tarifário da tarifa de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros sob competência do DER/PR para o exercício de 2025-2028, tendo em vista a reoneração da folha de pagamento, Lei Federal Nº 14973/2024.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Estadual, nº 222/2020, em especial no art. 2º, inciso IV, no art. 3º, no art. 5º, no art. 6º; e art. 8º, inciso XV e art. 46, inciso I, alíneas “i” e “u” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 e, considerando o contido no processo administrativo 25.106.878-0 (e seus apensados):
RESOLVE:
Art. 1º Homologar os valores máximos de custos/km/passageiro e percentuais de recomposição tarifária, conforme tabela constante no Anexo Único desta Resolução, para o sistema rodoviário intermunicipal e para o sistema metropolitano do interior sob competência do DER/PR, tendo em vista a reoneração da folha de pagamento, Lei Federal 14.973/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba/PR, 10 de fevereiro de 2026.
(assinado nos termos do Art. 38 do DE nº 7304/2021)
Marcelo Luiz Curado
Conselheiro Relator
(assinado nos termos do Art. 38 do DE nº 7304/2021)
Rubens Bueno
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 17, DE 10 FEVEREIRO DE 2026
| Rodoviário | Metropolitano | |||
| Ano | Custo/Km/Passag.(R$)* | Recomposição | Custo/Km/Passag. (R$)* | Recomposição |
| 2026** | 0,4104573 | 2,93% | 0,1941891 | 3,70% |
| 2027 | 0,4090883 | -0,33% | 0,1933772 | -0,42% |
| 2028 | 0,4108237 | 0,42% | 0,1946034 | 0,63% |
(*) A preços de 2022.
(**) O Custo/Km/Passageiro incorpora a recomposição de 2025 e 2026, sendo válido para o período de 11/02/2026 a 31/12/2026.