Publicado no DOE - PR em 12 fev 2026
Dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do artigo 90 da Constituição do Estado do Paraná e art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,
considerando o disposto no § 3º do art. 51 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, bem como considerando o contido no Protocolo nº 25.369.369-0,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer como limite para utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, no ano de 2026, o valor de R$ 337.666.646,01 (trezentos e trinta e sete milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e um centavo).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I - às liquidações de débitos inscritos em dívida ativa há mais de 12 (doze) meses e às liquidações de débitos inscritos em dívida ativa de empresa com inscrição baixada no CAD/ICMS, previstos respectivamente no inciso I e no § 2º, ambos do art. 54 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017;
II - ao disposto no art. 55 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 11 de fevereiro de 2026
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda