Decreto Nº 238 DE 13/02/2026


 Publicado no DOM - Rio Branco em 13 fev 2026


Altera a data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da competência de janeiro/2026 para o dia 27/02/2026.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o processo de migração da Nota Fiscal de Serviço – NFSe para o Emissor Nacional, conforme disposto no Decreto n.º 3028, de 29 de Outubro de 2025;

Considerando que empresa responsável pela manutenção do sistema RBWeb e Nota Rio Branco teve dificuldades em realizar as adequações necessárias para o recebimento das NFS-e emitidas no Ambiente Nacional;

Considerando as inconsistências detectadas no sistema Nota Rio Branco para a apuração e declaração mensal dos serviços prestados e tomados;

Considerando que o ISSQN da competência de janeiro/2026 tem vencimento para o dia 19/02/2026, primeiro dia útil após o feriado de Carnaval;

Considerando que a correção dos erros na apuração e declaração do ISSQN da competência de janeiro/2026 deve ocorrer somente após o dia 19/01/2026, conforme justificativa contida nos autos RBSEI nº 0108.001651/2026-12;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN da competência de janeiro/2026 para o dia 27/02/2026.

Art. 2° Determinar as adequações no sistema tributário para a emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal – DAM com o novo vencimento.

Art. 3° Fica a Secretaria Municipal de Finanças encarregada de comunicar os contribuintes do ISSQN sobre a alteração prevista neste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 08 de janeiro de 2026.

Rio Branco – Acre, 14 de fevereiro de 2026, 138º da República, 124° do Tratado de Petrópolis, 65º do Estado do Acre e 143º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco