Publicado no DOE - SE em 13 fev 2026
Altera a Portaria SEFAZ Nº 264/2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
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CEST |
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
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..................................................................................... |
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ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ML |
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... |
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... |
Santa Joana |
... |
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03.005.00 |
Serrana |
0,35 |
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... |
outras |
... |
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ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ML |
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... |
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... |
Santa Joana |
... |
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03.005.00 |
Serrana |
0,50 |
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... |
Outras |
... |
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..................................................................................... |
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ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS |
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... |
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São Cristóvão |
... |
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03.025.00 |
Serrana |
4,70 |
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... |
Outras |
... |
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. ”(NR) |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de fevereiro de 2026, 205º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda