Portaria SEFAZ Nº 47 DE 11/02/2026


 Publicado no DOE - SE em 13 fev 2026


Altera a Portaria SEFAZ Nº 327/2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0327, de 19 de novembro de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR (R$)

..............................................................................................

Cerveja em lata de 400 ml a 473 ml

...

...

Brahma Duplo Malte

...

Brahma Zero

4,99

Brussels Puro Malte

...

Badweiser

...

Badweiser Zero

5,09

Burguesa

...

. “(NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de fevereiro de 2026, 205º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda