Decreto Nº 16590 DE 12/02/2026


 Publicado no DOM - Fortaleza em 12 fev 2026


Dispõe sobre o ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta e indireta, durante o período de carnaval e da quarta-feira de cinzas do ano de 2026, e dá outras providências.


Conheça a Consultoria Tributária

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do município de Fortaleza, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período de Carnaval e da Quarta-Feira de Cinzas; e

CONSIDERANDO que a instituição de ponto facultativo é ato discricionário da Administração Pública, pautado em juízo de conveniência e oportunidade;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta e indireta, todo o expediente dos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 e o expediente da manhã do dia 18 de fevereiro de 2026, devendo os servidores e empregados públicos, nesta última data, cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas.

§1º O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.

§2º Os diretores dos hospitais de que trata este artigo ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

§3º Excetuam-se das disposições constantes do caput os servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.

§4º Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no art. 1º as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como “eletivas”.

Art. 2º A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.

Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de fevereiro de 2026.

Evandro Sá Barreto Leitão

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA

Carolina Price Evangelista Monteiro

SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO