Decreto Nº 35309 DE 13/02/2026


 Publicado no DOE - RN em 13 fev 2026


Altera o RICMS/RN, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 31825/2022, para dispor sobre critérios de designação de fiel depositário e prorrogar prazo de pagamento do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) devido por substituição tributária.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 715 ...................................................................................................

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§ 10. Qualquer autoridade fiscal é competente para fazer retenção e designar depositário, observados a orientação e os critérios estabelecidos em ato do Secretário de Estado da Fazenda, solicitando auxílio de autoridade policial ou força estadual, se houver oposição do infrator.

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§ 14. Sempre que ocorrer a retenção de mercadorias ou bens nos termos deste artigo, ainda que seja possível removê-los para a repartição fiscal, e estando o transportador devidamente inscrito e credenciado perante à Secretaria de Estado da Fazenda, conforme exigência prevista no art. 503, § 2º, o auditor fiscal deverá designá-lo como fiel depositário, observadas a orientação e os critérios estabelecidos em ato do Secretário de Estado da Fazenda.” (NR)

Art. 2º Excepcionalmente, o pagamento do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, devido por ocasião da implementação da substituição tributária em relação aos produtos elencados no art. 24 do Anexo 07 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022, poderá ser efetivado em no máximo 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no dia 25 de março de 2026.

Art. 3º Fica revogado o §13 do art. 715 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier