Decreto Nº 49176 DE 12/02/2026


 Publicado no DOE - MG em 13 fev 2026


Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto à isenção do imposto na operação de saída interna ou interestadual de garrafas de vidro usadas.


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O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 56/2025 , de 11 de abril de 2025,

Decreta:

Art. 1º O item 67 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

67 Operação de saída interna ou interestadual de garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame para bebidas, quando destinadas a estabelecimento industrial que tenha como objetivo a sua reutilização. (.....) (.....)

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO