Decreto Nº 49175 DE 12/02/2026


 Publicado no DOE - MG em 13 fev 2026


Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto à redução da base de cálculo do imposto na operação de saída interna dos produtos alimentícios.


Monitor de Publicações

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, no parágrafo único do art. 28 da Lei Federal 9.868 , de 10 de novembro de 1999, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5363,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o subitem 22.6 do item 22 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 12 de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO