Resolução SEFA Nº 91 DE 11/02/2026


 Publicado no DOE - PR em 11 fev 2026


Regulamenta os pontos facultativos concernentes aos dias 16, 17 e 18 de fevereiro do Calendário do Estado do Paraná em 2026.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, em atenção ao Protocolo nº 25.385.154-6 e

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 12.134, de 04 de dezembro de 2025, que "divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2026",

Resolve:

Art. 1º Dispensar o expediente em todas as unidades da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e da Receita Estadual do Paraná (REPR) nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, integralmente, e, no dia 18 de fevereiro de 2026 (Quarta-Feira de Cinzas), até às 14 horas.

Art. 2º Em razão da preservação e do funcionamento de serviços essenciais ou que não possam ser paralisados, bem como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as Chefias Imediatas poderão requisitar a realização de atividades, devendo informar, previamente, à Diretoria-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA/DG) ou à Direção da Receita Estadual do Paraná (REPR/GAB) nos respectivos casos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 09 de fevereiro de 2026

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda do Paraná