Publicado no DOE - PR em 11 fev 2026
Dispõe sobre a divulgação do Edital que estabelece os requisitos, critérios e condições de participação na Modalidade Habilita do Programa Social de Formação, Habilitação e Qualificação Profissional de Condutores de Veículos Automotores – CNH Social, no âmbito do Estado do Paraná.
O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com base na delegação estabelecida na Lei nº 7811, de 29.12.1983, e
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 22.763/2025 , que institui o Programa Social de Formação, Habilitação e Qualificação Profissional de Condutores de Veículos Automotores - CNH Social;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) quanto ao tratamento, uso e compartilhamento de dados pessoais dos inscritos no Programa CNH Social;
Considerando o disposto na Resolução nº 1020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização de exames, a expedição dos documentos de habilitação, a oferta de cursos de formação e outras providências correlatas;
Considerando o disposto na Portaria nº 953/2025-DETRAN/PR que regulamenta o Programa CNH Social do Estado do Paraná, nos termos das competências do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR;
Considerando as normas internas desta Autarquia que regulamentam o processo de habilitação de condutores no âmbito do Estado do Paraná;
Considerando a necessidade de regulamentar os requisitos específicos para participação na Modalidade Habilita, voltada à concessão gratuita de primeira habilitação, conforme diretrizes do Programa;
Considerando a importância de promover a inclusão social e ampliar o acesso à habilitação como instrumento de cidadania, geração de renda e inserção profissional;
Considerando o contido no caderno protocolar nº 25.106.425-3;
Resolve:
Art. 1º Publicar o Edital de Requisitos das Vagas da Modalidade Habilita, integrante do Programa Social de Formação, Habilitação e Qualificação Profissional de Condutores de Veículos Automotores - CNH Social, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O referido edital estabelece os critérios, requisitos e condições para inscrição, seleção e acompanhamento dos beneficiários contemplados na Modalidade Habilita, observadas as normas aplicáveis e as diretrizes estabelecidas pelo DETRAN/PR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Datado e assinado eletronicamente.
Santin Roveda
Presidente do DETRAN/PR
ANEXO I DA PORTARIA Nº 147/2026-DP/DETRAN-PR EDITAL Nº 001/2026 - CNH Social - HABILITA
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, em conjunto com a Diretoria de Operações, no uso de suas atribuições legais e em atenção às disposições contidas na Lei Estadual nº 22.763/2025 , publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, de 0 4 de novembro de 2025, bem como à Resolução nº 1020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e considerando o disposto no Protocolo nº 25.106.425-3, torna público o presente Edital da Modalidade Habilita, integrante do Programa Social de Formação, Habilitação e Qualificação Profissional de Condutores de Veículos Automotores - CNH Social, que dispõe sobre a concessão gratuita do processo de Primeira Habilitação nas categorias A ou B, conforme as condições estabelecidas a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto regulamentar os critérios, requisitos e condições para inscrição, seleção e acompanhamento dos candidatos à Modalidade Habilita, integrante do Programa Social de Formação, Habilitação e Qualificação Profissional de Condutores de Veículos Automotores - CNH Social, destinada à concessão gratuita da Primeira Habilitação nas categorias A ou B, a cidadãos residentes no Estado do Paraná em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observadas as disposições deste instrumento.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão disponibilizadas 4.000 (quatro mil) vagas para Primeira Habilitação nas categorias A ou B;
2.1.1 As vagas serão distribuídas por regiões conforme o quadro abaixo, contemplando, neste edital, todo o Estado do Paraná, com base na proporção populacional de cada região de acordo com o último censo IBGE:
| REGIÃO | VAGAS |
| Região 1- Curitiba | 1400 |
| Região 2- Guarapuava | 800 |
| Região 3 - Cascavel | 600 |
| Região 4 - Londrina | 600 |
| Região 5 - Maringá | 600 |
2.2 Não será possível a inclusão de categoria/serviço, pois o edital trata apenas de Primeira Habilitação categoria "A" ou "B".
3. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
3.1. O período de inscrição do Programa Social de Formação, Habilitação e Qualificação Profissional de Condutores de Veículos Automotores - CNH Social, será de 12 de fevereiro de 2026 a partir de 00:01 até 14 de março de 2026 às 23:59;
3.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no portal oficial do Programa CNH Social - www.cnhsocial.detran.pr.gov.br -, dentro do prazo previsto no calendário oficial, mediante o preenchimento correto do formulário, assumindo a responsabilidade de todos os dados informados;
3.3. Conferir o cronograma com as respectivas datas no anexo II deste edital;
3.4. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o DETRAN/PR excluir do Programa aquele que não o preencher de forma completa e correta, bem como, o candidato que apresentar dados inverídicos ou falsos;
3.5. A seleção será realizada com base nos dados do CadÚnico, observando-se os critérios de vulnerabilidade social, renda familiar e prioridade de atendimento;
3.6. Em caso de empate, prevalecerão, sucessivamente:
a) a menor renda familiar per capita;
b) o maior número de dependentes;
c) a maior idade;
d) a data e hora da inscrição.
3.6.1. Para fins deste edital, considera-se renda familiar o somatório dos rendimentos mensais brutos percebidos por todos os membros do núcleo familiar que contribuam para sua manutenção;
3.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, cumprir os prazos estabelecidos e manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de ser considerado desistente do processo e perder o benefício.
3.7.1. A falta de atualização de dados ou a não leitura das comunicações da área do candidato será considerada responsabilidade exclusiva do candidato, não cabendo alegação de desconhecimento.
4. DOS REQUISITOS
4.1. Poderão inscrever-se os candidatos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) residir no Estado do Paraná nos últimos 12 meses;
b) ser penalmente imputável;
c) possuir renda familiar per capita de até três salários mínimos nacional;
d) não possuir registro anterior de Carteira Nacional de Habilitação - CNH em qualquer categoria;
e) possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF e Carteira de Identidade ou documento equivalente;
f) saber ler e escrever;
g) ter 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;
h) não ter sido contemplado em edições anteriores do Programa Social de Formação, Habilitação e Qualificação Profissional de Condutores de Veículos Automotores - CNH Social - (exceto primeiro edital).
i) estar devidamente inscrito, como titular ou dependente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, com cadastro ativo na Base Nacional até a data final do período de inscrições;
j) para estudantes da rede pública estadual, possuir rendimento escolar médio acima de 60 pontos e frequência mínima de 90% no último ano estudado;
k) o estudante deve estar com o seu CPF vinculado ao Cadastro Geral de Matrícula - CGM (Escola Paraná);
l) não possuir processo de Primeira Habilitação em andamento ou vencido nos últimos 12 (doze) meses no DETRAN/PR;
m) poderá se inscrever apenas para uma cota.
4.2. O candidato que, após aprovado, tiver comprovada a omissão de informações ou a apresentação de dados e documentos falsos, terá o benefício cancelado e será responsabilizado civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente, podendo incorrer na sanção prevista no art. 299 do Código Penal .
4.3. Para fins de comprovação dos requisitos previstos neste edital, poderão ser exigidos os seguintes documentos, em original ou via eletrônica autenticável, quando solicitado pelo DETRAN/PR:
a) Documento oficial de identificação com foto (RG ou equivalente);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Comprovante de endereço atualizado dos últimos 12 meses;
d) Comprovante de inscrição ativa no CadÚnico (consulta sistêmica prioritária, podendo ser solicitado comprovante físico em casos específicos);
e) Para estudantes da rede pública estadual, comprovante de matrícula e histórico com média e frequência mínima exigidas;
f) Demais documentos que se façam necessários para verificação de informações prestadas no ato de inscrição.
4.3.1. A apresentação de documentos poderá ser solicitada em qualquer etapa do processo para fins de conferência, fiscalização ou auditoria.
5. DAS RESERVAS DE VAGAS 5.1. Ficam reservados os seguintes percentuais:
a) 10% (dez por cento) aos candidatos do grupo "CNH nas Escolas", destinado a os estudantes de escolas públicas estaduais que a tendam a os requisitos previstos neste edital;
b) 10% (dez por cento) às candidatas do grupo "Mais Mulheres na Direção", destinado às mulheres;
c) 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência - PcD;
5.1.1. O total de vagas reservadas não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) das vagas ofertadas em cada edição;
5.1.2. A comprovação das condições previstas nas alíneas deste item será realizada por meio de consultas sistêmicas ao CadÚnico e às Secretarias de Estado pertinentes, conforme o caso;
5.1.3. A inobservância de qualquer dos requisitos estabelecidos implicará a perda do benefício;
5.1.4. Em caso de vacância das vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
6.1. A relação dos candidatos aprovados para o benefício do Programa Social de Formação, Habilitação e Qualificação Profissional de Condutores de Veículos Automotores - CNH Social, na modalidade Habilita, será divulgada no Portal do Programa, contendo a ordem de classificação dos participantes;
6.2. A homologação do resultado final do processo de seleção será publicada no dia 31 de março de 2026, no mesmo Portal, observando os prazos e procedimentos definidos neste edital.
6.3. Não caberá recurso contra o resultado final.
6.4 O cronograma geral do Programa CNH Social - Modalidade Habilita seguirá as datas previstas no Portal do Programa, podendo ser ajustado por ato administrativo publicado no mesmo canal.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO
7.1 O candidato selecionado deverá:
a) ao constar o nome na lista de Chamada, clicar em "Confirmar o Interesse na vaga", se não clicar, não será possível gerar o processo e poderá ser desclassificado caso venha a perder o prazo de se candidatar à vaga.
b) acompanhar a linha do tempo disponibilizada no Portal do Programa CNH Social e verificar, com frequência, o e-mail informado no ato da inscrição, a fim de acompanhar todas as etapas do processo, sob pena de desclassificação;
c) o beneficiário deverá realizar o curso teórico-técnico através da plataforma CNH do Brasil da seguinte forma:
- baixar/instalar pela loja de aplicativo do seu celular o APP CNH do Brasil;
- Acessar o aplicativo e clicar no link: Termo de Responsabilidade e Política de Privacidade, depois voltar na flecha no canto superior esquerdo;
- Clique na opção "Entrar com gov.br";
- Se já possui conta no gov.br realize o login, caso não tenha, realize o cadastro na plataforma, para depois obter acesso;
- Vai aparecer uma tela com a seguinte frase: "A CNH do Brasil utiliza notificações para informar sobre eventos importantes relacionados a sua CNH, seus veículos e infrações de trânsito. Deseja abrir as configurações dos aplicativo para habilitar as notificações?";
- Clicar em SIM. Abrirá uma tela com o seguinte questionamento: "Permitir que o app CNH do Brasil envie notificações?" Clique em Permitir;
- Na próxima tela clique em Começar;
- Clique no Banner CONDUTOR;
- Clique em Primeira Habilitação;
- Aparecerá na tela os pré requisitos necessários, os dados recuperados do gov.br.
- Preencha a categoria desejada: A ou B - Preencha o Estado/UF desejado: PR - PARANÁ;
- Clique em Continuar, abrirá uma tela com as principais informações, para prosseguir clique em Confirmar;
- Você será direcionado a tela do Curso Teórico; - Clique em Iniciar o Curso Teórico
- Após a conclusão do curso, baixar o Certificado de Conclusão.
d) após a certificação do curso teórico, agendar atendimento em uma unidade do DETRAN/PR para registro da biometria, se for o caso;
e) submeter-se aos exames de aptidão física e mental e à avaliação psicológica, conforme previsto na legislação de trânsito vigente;
f) realizar e ser aprovado na prova teórica;
g) realizar as aulas práticas de direção veicular, observando o número (10 - dez) mínimo de horas/aulas exigidas neste EDITAL;
h) realizar e ser aprovado na prova prática de direção veicular;
7.2. A concessão dos benefícios previstos neste edital não exime o beneficiário do cumprimento de todos os requisitos legais e da realização dos exames necessários à obtenção da habilitação na categoria pretendida, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), especialmente os artigos 140, 143 e 145, bem como as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
7.3. Para os candidatos considerados inaptos nos exames de aptidão física e mental ou na avaliação psicológica, o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR arcará com o custo de uma (1) taxa de reinício de exame, observadas as regras específicas previstas em ato administrativo próprio;
7.4. O candidato considerado inapto nos exames teórico-técnico ou prático de direção veicular terá direito a 1 (uma) nova tentativa, sem qualquer ônus, desde que não expirado o prazo do processo de 12 (doze) meses para obtenção da primeira habilitação;
7.5. Caso o candidato permaneça inapto após a nova tentativa, deverá arcar com as taxas correspondentes aos exames subsequentes para o processo de formação de condutores;
7.6. O Programa CNH Social não contempla taxa de faltoso (ausente). Assim, em caso de ausência a qualquer aula ou exame, o candidato deverá arcar com os custos de nova marcação;
7.6.1. As tentativas adicionais de prova (teórica ou prática) além das previstas no Programa serão de responsabilidade financeira do candidato, Incluindo taxas do DETRAN/PR e custo autoescola, se houver;
7.6.2. Esgotadas as tentativas custeadas pelo Programa CNH Social, o candidato poderá solicitar novo agendamento e prova (teórica ou prática) mediante pagamento das taxas correspondentes, mantendo-se o direito de continuidade no processo somente enquanto vigente o prazo de 12 (doze) meses para conclusão da Primeira Habilitação. Não haverá reembolso dos valores pagos pelo candidato.
7.7. Expirada a validade do processo (12 meses) para obtenção da primeira habilitação, havendo desistência do processo ou mantida a inaptidão após todas as tentativas permitidas, o candidato somente poderá ser incluído novamente no Programa CNH Social do Estado do Paraná após o decurso de 3 (três) anos, contados da data de vencimento do processo anterior;
7.8. Após homologação do resultado para os candidatos classificados e que realizaram a confirmação da inscrição no Programa CNH Social, o sistema informará se o candidato deverá comparecer a uma unidade do DETRAN/PR para realizar a coleta biométrica (foto e digitais), munido de documento oficial com foto e do comprovante de inscrição no Programa;
7.8.1. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, portando documento oficial de identificação com foto;
7.8.2. O candidato cuja coleta biométrica não seja necessária, terá a biometria reaproveitada pelo Instituto de Identificação do Paraná - IIPR, desde que possua Registro Geral (RG) atualizado, sendo então direcionado biometria reaproveitada pelo Instituto de Identificação do Paraná - IIPR, desde que possua Registro Geral (RG) atualizado, sendo então direcionado automaticamente para a próxima etapa do processo de formação de condutores;
7.9. Após a realização das etapas: do exame teórico, exame de aptidão física e mental, exame de avaliação psicológica e ser considerado apto em todos, o sistema irá direcionar automaticamente para uma autoescola para cumprimento da etapa de curso prático;
7.9.1. A designação do candidato a Autoescola se dará randomicamente para a formação prática, não havendo a possibilidade de escolha da Autoescola por parte do candidato; 7.9.1.1 A troca de Autoescola só será permitida quando, a Autoescola ao qual o processo esteja vinculado, estiver impedida de realizar suas atividades;
7.10. O curso prático de direção veicular, de que trata o item
g) do subitem 7.1, terá carga mínima de 10 (dez) horas/aula na categoria pretendida. 7.10.1 O cidadão deverá baixar a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV através do APP CNH do Brasil para a realização das aulas práticas.
7.10.2. Havendo a necessidade de realizar mais do que 10 (dez) horas/aulas, a autoescola deverá justificar com a ciência do candidato o pedido de inclusão de mais aulas.
7.10.2.1. Poderão ser incluídas até 05 (cinco) horas/aula adicionais, desde que devidamente justificado pelo Instrutor e ciência do candidato. 7.10.3. Concluída a carga horária da etapa prática, a Autoescola certificará o candidato e providenciará o exame prático junto a uma unidade do DETRAN/PR, devendo o candidato comparecer no dia e horário designados, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos e munido de documento oficial com foto e a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV;
7.11. Após a aprovação no exame prático, o processo será finalizado e será expedida a Permissão para Dirigir - PPD, com validade de 12 (doze) meses, a qual será enviada ao endereço cadastrado no ato da inscrição e disponibilizada no mesmo dia no aplicativo Carteira Digital de Trânsito - CDT.
8. DA PERDA DO BENEFÍCIO
8.1. Perderá o direito ao benefício o candidato que:
a) prestar informações falsas ou divergentes;
b) deixar de comparecer a qualquer etapa obrigatória;
c) desistir sem justificativa ou abandonar o processo;
d) utilizar indevidamente o benefício concedido.
8.2. O candidato que não concluir todas as etapas do Programa CNH Social no prazo de 12 (doze) meses contados da data de abertura do processo, será desclassificado, ficando impedido de participar novamente do Programa pelo período de 3 (três) anos, contados da data de encerramento da última etapa em que tenha participado, porém o beneficiário poderá dar continuidade em seu processo arcando com os demais custos;
8.3. Será considerado desistente e perderá o benefício concedido pelo Programa CNH Social o candidato que, dentro do prazo de 12 (doze) meses:
a) faltando menos de 120 (cento e vinte) dias para o vencimento do processo, ainda não houver realizado os exames médicos e psicológicos;
b) faltando menos de 90 (noventa) dias para o vencimento do processo, ainda não houver iniciado o curso teórico;
c) faltando menos de 60 (sessenta) dias para o vencimento do processo, ainda não tenha iniciado o curso prático.
8.4. Será igualmente desclassificado o candidato que praticar qualquer forma de fraude, utilizar meios ilícitos para obtenção de vaga ou colaborar com terceiros para burlar o processo seletivo.
8.5. Poderá ter o benefício suspenso o candidato que praticar conduta inadequada ou desrespeitosa contra servidores, instrutores, examinadores ou demais envolvidos no processo, assim considerada mediante apuração formal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Fica expressamente vedada a cobrança de qualquer valor dos beneficiários, por parte das entidades credenciadas (Autoescolas) ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, que aderirem ao Programa, durante a execução das etapas do processo de habilitação abrangidas pelo Programa CNH Social, excetuando-se os casos de retestes e de aulas/exames que ultrapassem o quantitativo previsto e custeado pelo Programa;
9.1.1. Constatada a cobrança de valores dos beneficiários, por parte das entidades credenciadas (Autoescolas), ocorrerá seu desligamento do Programa CNH Social, sendo o ocorrido direcionado à apuração nos termos do processo administrativo;
9.1.2. Nos casos em que o candidato realizar, por iniciativa própria, pagamentos além do previsto no Programa, não haverá qualquer ressarcimento por parte do DETRAN/PR;
9.1.3. Caso a entidade credenciada (Autoescola) seja desligada do Programa CNH Social, os candidatos a ela vinculados serão redistribuídos a outras entidades credenciadas (Autoescolas), observando-se o critério de distribuição equitativa, de forma a garantir a continuidade e conclusão do processo de habilitação;
9.2. O candidato não poderá escolher livremente o local de realização das aulas e exames, devendo obrigatoriamente cumprir as etapas estabelecidas no item 7.1;
9.2.1. O curso teórico será ministrado através da Plataforma CNH do Brasil, e o curso prático por uma Autoescola, conforme distribuição randômica;
9.2.2. A Autoescola designada deverá realizar o agendamento das aulas práticas, bem como registrar todas as aulas ministradas, inclusive as aulas extras concedidas para o reteste;
9.2.3. A Autoescola, junto com o candidato será o responsável pelo agendamento do exame prático, junto ao DETRAN/PR, de acordo com a disponibilidade de veículo e instrutor;
9.2.4. As aulas práticas deverão ser ministradas com veículo da Autoescola;
9.2.5 O veículo utilizado no exame deverá atender às condições de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares do Contran.
9.2.6. Não será permitida a mudança ou migração do candidato para outra Autoescola durante a vigência do processo de habilitação, salvo análise e autorização pelo Departamento Executivo de Habilitação - DEHA;
9.3. O Programa CNH Social não contemplará os seguintes serviços:
a) Segunda via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
b) Emissão de CNH definitiva;
c) Reabilitação de permissionário;
d) Permissão Internacional para Dirigir - PID;
e) Emissão de Certidão de Condutor.
9.5. Não será permitida a transferência do processo de habilitação do candidato para outro Estado da Federação, sob pena de perda do benefício e de não emissão da Permissão para Dirigir - PPD, a qual somente poderá ser expedida pelo Estado do Paraná;
9.6. O canal de atendimento para sanar dúvidas e demais questões é o site do Programa: www.cnhsocial.detran.pr.gov.br, na aba Informações.
9.7. Eventuais situações não previstas neste edital serão analisadas e resolvidas pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PR, em conjunto com o Departamento Executivo de Habilitação.
9.8. O DETRAN/PR poderá realizar auditorias, solicitar comprovações adicionais, cruzamento de dados eletrônicos e diligências administrativas para verificação da veracidade das informações prestadas, podendo suspender ou cancelar a participação em caso de irregularidade.
9.9. As informações oficiais do Programa CNH Social serão divulgadas exclusivamente por meio do portal institucional do DETRAN/PR, sendo desconsideradas comunicações realizadas fora desse canal.
9.10. O tratamento dos dados pessoais dos candidatos observará a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo utilizado exclusivamente para fins de execução, controle, auditoria e acompanhamento deste Programa.
9.11. O candidato deverá comunicar imediatamente ao DETRAN/PR, por meio da Ouvidoria, qualquer irregularidade praticada por Autoescola, e demais entidades envolvidas no processo.
9.11.1. As manifestações deverão ser registradas preferencialmente via Ouvidoria do DETRAN/PR, disponível no portal institucional, permitindo tratamento formal, rastreabilidade e providências administrativas.
ANEXO II do Edital - CRONOGRAMA - CNH Social
| Item | Atividades | Datas Previstas |
| 1 | Publicação do Edital HABILITA | 11.02.2026 |
| 2 | Prazo para as Inscrições | 12.02.2026 à 16.03.2026 |
| 3 | Publicação do Resultado da 1ª Chamada | 24.03.2026 |
| 4 | Prazo de Confirmação de Interesse na Vaga - 1ª Chamada | 25.03.2026 à 31.03.2026 |
| 5 | Publicação do Resultado da 2ª Chamada | 01.04.2026 |
| 6 | Prazo de Confirmação de Interesse na Vaga - 2ª Chamada | 02.04.2026 à 09.04.2026 |