Publicado no DOM - Teresina em 11 fev 2026
Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, na forma e nos dias que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e
CONSIDERANDO que o período do Carnaval não é reconhecido como feriado nacional, sendo tradicionalmente instituído como ponto facultativo pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais;
CONSIDERANDO a realização das festas carnavalescas nos dias 16 e 17 do mês de fevereiro do corrente ano;
CONSIDERANDO que o Carnaval constitui, por excelência, uma manifestação cultural e festiva de caráter tradicional, integrando diferentes segmentos da sociedade;
CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Poder Público Municipal incentivar e difundir as manifestações culturais, nos termos do art. 227, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
DECRETA:
Art. 1º Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência nos dias 16 de fevereiro, 17 de fevereiro e 18 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas), do corrente ano, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles:
I - no âmbito da Fundação Municipal de Saúde (FMS) – Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, laboratórios centrais, CAPS, este último especificamente nos setores de internação para assistência ao paciente, que deverão funcionar normalmente;
II - no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) – os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito;
III - no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMUSP) – os serviços prestados pela Guarda Civil Municipal de Teresina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de fevereiro de 2026.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR
Secretário Municipal de Governo