Resolução ARSAL Nº 185 DE 26/12/2024


 Publicado no DOE - AL em 27 dez 2024


Dispõe sobre definição do Preço Teto do Biometano.


Sistemas e Simuladores Legisweb

(Revogado pela Resolução ARSAL Nº 225 DE 15/10/2025):

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº. 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e ao considerar o atendimento de todas as exigências dispostas na Resolução ARSAL nº 159, de 28 de junho de 2024, que estabelece requisitos e procedimentos necessários à obtenção de registro de comercializador de gás canalizado no âmbito do Estado de Alagoas, bem como com fulcro na decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL, em reunião ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de dezembro de 2024, e no requerimento acostado nos autos do processo administrativo nº E:49070.0000003782/2024,

CONSIDERANDO:

A Lei Estadual nº 9.029, de 1º de novembro de 2023, que estabelece, em seu art. 108, inciso III, a necessidade de fixação de preço teto do biometano em (R$/m³) real por metro cúbico, no ponto de recepção pela ARSAL;

A metodologia para cálculo do preço teto para aquisição do biometano pela concessionária, definida conforme Resolução ARSAL de nº 181 de 12 de novembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o preço teto para aquisição do biometano pela Concessionária entre de 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 no valor de R$/m³ 2,9454.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 26 de dezembro de 2024.

Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

José Márcio de Medeiros Maia

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

Edvaldo Francisco Nascimento

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente