Portaria GABIN/SEFAZ Nº 61 DE 10/02/2026


 Publicado no DOE - MA em 10 fev 2026


Altera a Portaria GABIN/SEFAZ Nº 87/2024, que dispõe sobre a renovação de ofício dos pedidos de reconhecimento de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 69, inc. II, da Constituição do Estado do Maranhão,

RESOLVE:

Art. 1º Fica renomeado o parágrafo único do art. 1º da Portaria 87, de 26 de março de 2024, para § 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ § 1º Consideram-se prorrogadas de ofício as condições de concessão do benefício apresentadas até dezembro de 2025.”

Art. 2º Fica acrescentado o § 2º ao art. 1º da Portaria 87, de 26 de março de 2024, com a seguinte redação:

“ § 2º Considera-se em situação fiscal regular até dezembro de 2025, o contribuinte que teve as condições de concessão do benefício prorrogadas de acordo com o § 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 04 de fevereiro de 2026.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.