Publicado no DOE - MA em 10 fev 2026
Altera a Portaria GABIN/SEFAZ Nº 87/2024, que dispõe sobre a renovação de ofício dos pedidos de reconhecimento de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 69, inc. II, da Constituição do Estado do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1º Fica renomeado o parágrafo único do art. 1º da Portaria 87, de 26 de março de 2024, para § 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ § 1º Consideram-se prorrogadas de ofício as condições de concessão do benefício apresentadas até dezembro de 2025.”
Art. 2º Fica acrescentado o § 2º ao art. 1º da Portaria 87, de 26 de março de 2024, com a seguinte redação:
“ § 2º Considera-se em situação fiscal regular até dezembro de 2025, o contribuinte que teve as condições de concessão do benefício prorrogadas de acordo com o § 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 04 de fevereiro de 2026.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.