Portaria SUPTRIB Nº 37 DE 11/02/2026


 Publicado no DOE - RJ em 12 fev 2026


Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 9/2026, de 4 de fevereiro de 2026, e o que consta no processo nº SEI-040006/006598/2026,

RESOLVE:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2026, é a seguinte:

I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,9300 por litro;

II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,4000 por m³;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2026

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação