Instrução Normativa BCB Nº 708 DE 11/02/2026


 Publicado no DOU em 12 fev 2026


Altera a Instrução Normativa BCB Nº 179/2021, que consolida e atualiza os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, de que trata a Circular Nº 3669/2013.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que confere os arts. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.259, de 23 de outubro de 2025, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa BCB nº 179, de 25 de outubro de 2021, em função da publicação da Resolução CMN nº 5.259, de 23 de outubro de 2025, e da Resolução BCB nº 523, de 17 de novembro de 2025, que revogou a Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013.

Art. 2º A ementa da Instrução Normativa BCB nº 179, de 25 de outubro de 2021, publicada no DOU de 26/10/2021, Seção 1, p. 40, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Consolida e atualiza os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, de que trata a Resolução CMN nº 5.259, de 23 de outubro de 2025." (NR)

Art. 3º O preâmbulo da Instrução Normativa BCB nº 179, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que confere os arts. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.259, de 23 de outubro de 2025," (NR)

Art. 4º A Instrução Normativa BCB nº 179, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Os bancos cooperativos, as confederações de crédito, as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito, e as cooperativas centrais de crédito devem remeter ao Banco Central do Brasil o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, de que trata o art. 5º da Resolução CMN nº 5.259, de 23 de outubro de 2025, por meio dos seguintes documentos, nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa:

II - 4423 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: confederações de crédito e confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito; e

Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem elaborar e remeter o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo mesmo que seu patrimônio já esteja inserido em Balancete Combinado elaborado por outra entidade do sistema cooperativo, conforme disposto no art. 5º da Resolução CMN nº 5.259, de 2025.

......................................................................................................................." (NR)

Art. 4º O Anexo à Instrução Normativa BCB nº 179, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 179, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Código e nome dos documentos:

4413 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: banco comercial cooperativo e banco múltiplo cooperativo;

4423 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: confederações de crédito e confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito; e

........................................................................................................................" (NR)

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA