Circular SECEX Nº 11 DE 11/02/2026


 Publicado no DOU em 12 fev 2026


Proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico.


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A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.

1. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico deintcgnr@mdic.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.

2. As informações relativas à proposta deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/consultas-publicas/consultas-publicas.

TATIANA PRAZERES

ANEXO ÚNICO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

1502.10.1

Bovino

1502.10.1

Bovino

1502.10.11

Em bruto

5,4

1502.10.11

Em bruto

5,4

1502.10.12

Fundido (incluindo o premier jus)

5,4

1502.10.12

Fundido (incluindo o premier jus)

5,4

1502.10.13

Não comestível destinado à produção de biocombustíveis e outros fins industriais

5,4

1502.10.19

Outros

5,4

1502.10.19

Outros

5,4

2825.30.90

Outros

0

2825.30.20

Trióxido de divanádio

9

2825.30.90

Outros

0

2833.11.10

Anidro

9

2833.11.1

Anidro

2833.11.11

Em pó, com tamanho de partícula igual ou superior a 75 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 300 micrômetros (mícrons), com pureza igual ou superior a 98,5 %, em peso

0

2833.11.19

Outros

9

3904.61.90

Outros

0

3904.61.9

Outros

3904.61.91

Com carga

12,6

3904.61.92

Sem carga

0

8207.50.11

Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm

18

8207.50.11

SUPRIMIDO

8207.50.12

Helicoidais, de metal duro, diâmetro da ponta inferior a 3 mm, diâmetro da haste igual a 3,175 mm e comprimento total igual a 38,1 mm

0

8207.50.13

Outras helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm

18

8207.50.19

Outras

18

8207.50.19

Outras

18

8535.30.1

Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A

8535.30.1

Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A

8535.30.13

Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

0

8535.30.13

Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

0

8535.30.14

Interruptores a vácuo moldados com material isolante, sem dispositivo de acionamento, com ampolas de vácuo, com ou sem sensores de corrente e/ou tensão

16

8535.30.17

Outros, com dispositivo de acionamento não automático

16

8535.30.17

Outros, com dispositivo de acionamento não automático

16

8535.30.18

Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido

16

8535.30.18

Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido

16

8535.30.19

Outros

16

8535.30.19

Outros

16

9021.39.30

Próteses de artérias vasculares revestidas

0

9021.39.3

Próteses de artérias vasculares revestidas.

9021.39.31

Condutos aórticos valvulados, com tecido de pericárdio bovino, que incorporam um processo de anticalcificação de cobertura estável, bloqueando permanentemente grupos e aldeídos residuais que se ligam ao cálcio, armazenados à seco, com enxerto que simula a geometria dos Seios de Valsava, destinados à substituição de valvas cardíacas aórticas e aorta ascendente

0

9021.39.39

Outras

0