Publicado no DOE - BA em 11 fev 2026
Prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2026 em cota única com desconto.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base na Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 14.528, de 04 de junho de 2013,
RESOLVE
Art. 1º O prazo constante do art. 2º da Portaria nº 163, de 05 de dezembro de 2025, para pagamento em cota única com 15% (quinze por cento) de desconto, com vencimento original em 10/02/2026, fica prorrogado para 25/02/2026.
Art. 2º Ficam mantidos os demais prazos constantes da Portaria nº 163, de 05 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda