Parecer Nº 24140 DE 02/04/2024


 Publicado no DOE - RS em 30 jun 2025


ICMS – Utilização de nota fiscal eletrônica ou nota fiscal de  consumidor eletrônica na realização de cursos on-line.


Sistemas e Simuladores Legisweb

Parecer nº 24140

Processo nº : XXX

Requerente : XXX

Origem : XXX

Assunto : ICMS – Utilização de nota fiscal eletrônica ou nota fiscal de consumidor eletrônica na realização de cursos on-line.

Porto Alegre, 2 de abril de 2024.

A epigrafada, empresa optante pelo Simples Nacional que tem por objeto o comércio varejista de livros e de artigos de papelaria, encaminha consulta sobre a aplicação da legislação tributária em matéria de seu interesse.

Informa fazer cursos on-line através de download, que são vendidos pela internet para clientes de todo o país. Indaga se pode vender esses cursos como infoprodutos, utilizando nota fiscal eletrônica, modelo 55, ou nota fiscal de consumidor eletrônica, modelo 65, com a não incidência do ICMS.

Questiona ainda a respeito do CFOP aplicável à operação, e de qual a classificação fiscal na NBM/SH-NCM do referido produto.

É o relatório.

Inicialmente, esclarecemos que a definição da correta classificação fiscal é matéria de competência da Receita Federal. Portanto, dúvidas a respeito desse assunto devem ser dirigidas àquele Órgão.

Isso posto, esclarecemos que a realização de cursos não está no campo de incidência do ICMS. Assim, os documentos referidos pela consulente, de uso exclusivo em operações com mercadorias, nos termos das alíneas “h” e “j” do inciso I do artigo 8º do Livro II do RICMS, não podem ser utilizados para registrar/cobrar os cursos por ela realizados.

É o parecer.