Publicado no DOE - MG em 11 fev 2026
Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, para modificar a lista de medicamentos destinados ao tratamento de câncer beneficiados pela isenção do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 22 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 90/25, de 4 de julho de 2025,
DECRETA :
Art. 1º ‒ Fica revogado o item 132 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil
ROMEU ZEMA NETO