Publicado no DOE - RS em 30 jun 2025
ICMS – Alíquota do imposto nas operações com tratores.
Parecer nº 24220
Processo nº : XXX
Requerente : XXX
Origem : XXX
Assunto : ICMS – Alíquota do imposto nas operações com tratores.
Porto Alegre, 5 de julho de 2024.
A epigrafada, que tem por objeto principal o comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários, usados, encaminha consulta sobre a aplicação da legislação tributária em matéria de seu interesse.
Refere que o inciso V do artigo 27 do Livro I do RICMS, combinado com o item XXI da Seção II do seu Apêndice I, prevê a alíquota de 12% nas operações internas com máquinas e implementos agrícolas, classificados nas posições 8201 (exceto 8201.50.00), 8432 (exceto 8432.90.00), 8433 (exceto 8433.60.2 e 8433.90) e 8701 (exceto tratores rodoviários do código 8701.90.90), da NBM/SH-NCM.
Menciona que o código 8701.90.90 da NBM/SH-NCM foi extinto e reclassificado em outros, entre eles a 8701.93.00. No entanto, o texto do RICMS não foi alterado.
Diante do exposto, formula os seguintes questionamentos:
1) em relação ao texto do RICMS que se diz “exceto tratores rodoviários do código 8701.90.90”, devem ser considerados os códigos que foram criados em substituição a ele?
2) o item XXI menciona a expressão “exceto tratores rodoviários”. Caso o trator do código 8701.93.00 seja para uso agrícola, integrado ao ativo imobilizado do produtor rural, pode entender que ele não está enquadrado nessa exceção?
3) a saída interna de um trator classificado no código 8701.93.00 da NBM/SH-NCM, destinado ao uso agrícola, está sujeita à alíquota de 12% ou de 17%?
É o relatório.
Em resposta, a alíquota disciplinada no mencionado item XXI é aplicável nas operações com máquinas e implementos agrícolas. Nesse sentido, a exceção apontada em relação à posição 8701, no sentido de excluir os tratores rodoviários, anteriormente classificados no código 8701.90.90.
Assim, ainda que tenha havido alterações nas classificações fiscais dos tratores, para que a saída interna esteja sujeita à alíquota de 12% é necessário que o trator seja de uso agrícola, sendo inaplicável o dispositivo na hipótese de operações com tratores de uso diverso, tais como os rodoviários.
Pelo exposto, nas saídas internas de tratores destinados ao uso agrícola, classificados no código 8701.93.00 da NBM/SH-NCM, a alíquota aplicável será de 12%, nos termos da legislação acima mencionada.
É o parecer.