Instrução Normativa SIF Nº 23 DE 10/02/2026


 Publicado no DOE - GO em 11 fev 2026


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art.1º O grupo "QUEIJO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

00117

Queijo Goiano KG

13,25

00118

Queijo Minas Frescal KG

15,40

00119

Queijo Minas Magro ou Light KG

12,90

00120

Queijo Minas Padrao KG

24,90

00121

Queijo Mineiro KG

13,20

00149

Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem acima de 2KG

22,20

01533

Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem ate 2KG

22,00

00122

Queijo Padrao Curado KG

13,20

00123

Queijo Padrao Fresco KG

12,20

00124

Queijo Parmesao Curado KG

31,70

00125

Queijo Parmesao Fresco KG

19,10

01534

Queijo Prato embalagem acima de 2KG

22,30

00150

Queijo Prato embalagem ate 2KG

22,10

00126

Queijo Provolone Curado 2KG

22,80

00127

Queijo Provolone Fresco KG

21,30

00128

Queijo Ricota Fresca KG

7,90

00129

Queijo Ricota Seca KG

8,50