Publicado no DOU em 11 fev 2026
Dispõe sobre a revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), classificadas no subitem NCM 2835.39.20, originárias do Canadá, da República Popular da China e dos Estados Unidos da América.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.000299/2025-08 restrito e 19972.000300/2025-96 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Resolução GECEX nº 50, de 12 de junho de 2020, publicada em 13 de junho de 2020, aplicada às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), comumente classificadas no subitem 2835.39.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Canadá, da República Popular da China e dos Estados Unido da América, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 43, de 12 de junho de 2025:
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Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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Encerramento da fase probatória da revisão |
24 de fevereiro de 2026 |
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Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
16 de março de 2026 |
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Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
31 de março de 2026 |
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Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
22 de abril de 2026 |
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Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
5 de maio de 2026 |
2. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 43, de 12 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 13 de junho de 2025, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução GECEX nº 50, de 12 de junho de 2020, permanecerão em vigor no curso desta revisão.
TATIANA PRAZERES