Decreto Nº 6780 DE 10/02/2026


 Publicado no DOM - Manaus em 10 fev 2026


Altera a data de vencimento do ISSQN da competência de janeiro de 2026.


Impostos e Alíquotas

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.962, de 20 de agosto de 2024, que aprova o regulamento do Imposto de Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0319/2026 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2026.11209.11216.0.006501 (SIGED) (Volume 1),

DECRETA:

Art. 1º A data de vencimento do ISSQN sujeito à alíquota percentual, recolhido pelos prestadores ou tomadores, da competência de janeiro de 2026 fica prorrogada para o dia 20 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Ficam mantidas, nos termos do art. 26 do Decreto nº 5.962, de 20 de agosto de 2024, as datas de vencimento do ISSQN profissional autônomo e das sociedades uniprofissionais sujeitos ao regime especial de tributação fixa do ISSQN.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 10 de fevereiro de 2026.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus

MARCOS SÉRGIO ROTTA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

CLÉCIO DA CUNHA FREIRE

Secretário de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação