Publicado no DOE - TO em 9 fev 2026
Altera a Portaria SEFAZ Nº 1296/2019, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), após o prazo definido no Manual de Orientação do Contribuinte e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no parágrafo único do art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.296, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 2º ........................................................................................
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§1º Para o cancelamento da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, relativa à circulação de animais, deve ser anexada ao processo a Guia de Trânsito Animal - GTA, com o status de cancelada.
§2º O processo relativo ao pedido de cancelamento previsto no caput deste artigo, deve obedecer aos trâmites dispostos no art. 3º desta Portaria.
” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DONIZETH A. SILVA
Secretário de Estado da Fazenda