Portaria GABIN Nº 58 DE 10/02/2026


 Publicado no DOE - MA em 10 fev 2026


Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Energético Red Bull Melancia Edition - lata 473 ml 14,58
Energético Red Bull Pomelo Edition - Lata 473 ml 14,58

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 02 de fevereiro 2026

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda