Portaria SEFAZ Nº 40 DE 03/02/2026


 Publicado no DOE - SE em 10 fev 2026


Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 327/2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Gestor de Documentos Fiscais

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0327, de 19 de novembro de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
..............................................................................................
Cerveja em garrafa retornável de 600 ml
... ...
Conti Zero Grau ...
Corona Extra 12,69
Cristal Pilsen ...
.................................................................................................
Cerveja em garrafa descartável de 500 ml a 660 ml
... ...
Colorado Lager ...
Corona Extra 11,69
Coruja Lager ...
....................................................................................................
Cerveja em lata de 300 ml a 399 ml
... ...
Budweiser ...
Budweiser – Multipack (12 unidades) 45,48
Budweiser 0,0% ...
...............................................................................................................“(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 03 de fevereiro de 2026, 204º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA