Publicado no DOE - RN em 10 fev 2026
Altera a Portaria Conjunta SEFAZ/SETHAS Nº 2/2025, que estabelece procedimentos complementares para o cumprimento das disposições encartadas no Decreto Estadual Nº 34769/2025, que institui o Programa RN + Moradia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HA-BITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Com- plementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 2º, § 6º, do Decreto Estadual nº
34.769, de 30 de julho de 2025, RESOLVEM:
Art. 1º O art. 8º da Portaria Conjunta Nº 2/2025 – SEFAZ/SETHAS, de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A empresa fornecedora poderá receber as NFA-e como forma de pagamento nas operações de venda de materiais de construção à construtora devidamente credenciada, devendo solicitar a homologação do crédito perante a Secretaria de Estado da Fazenda, mediante requerimento dirigido à Coordenadoria de Assessoria Tributária – CAT, por meio do requerimento conforme o Anexo Único desta Portaria.”
(NR)
“Art. 9º Após análise da solicitação, a CAT emitirá Parecer para fins de publicação do Ato Declaratório no Diário Oficial do Estado – DOE, cujo crédito deverá ser apropriado por ocasião da apuração do ICMS, mediante utilização de código de ajuste específico, o “RN040007 Dedução do ICMS a recolher, referente ao cheque moradia do Programa RN + Moradia (Decreto 34.769/2025)”.” (NR)
“Art. 10. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e relativa à venda das mercadorias pelo fornecedor de material de construção destinada à construtora ocorrerá de forma normal, com utilização de série específica, devendo inserir no campo “Nota Referenciada” do arquivo XML, as chaves de acesso das NFA-e que estão sendo utilizadas como pagamento.” (NR)
Art. 2º Fica instituído o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 2/2025 – SEFAZ/SETHAS, de 15 de outubro de 2025, conforme o modelo do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda
Iris Maria de Oliveira
Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 2/2025 – SEFAZ/SETHAS, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
REQUERIMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL
PROGRAMA RN + MORADIA