Publicado no DOE - RN em 7 fev 2026
Homologa, em caráter provisório, a Tarifa de Movimentação de Gás (TMOV) na Área de Concessão, no âmbito do Mercado Livre, relativa à gestão da distribuição de gás canalizado pela Companhia Potiguar de Gás - Potigás, e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE – ARSEP/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 12, incisos III e V, da Lei Complementar Estadual nº 584, de 28 de dezembro de 2016, a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, do Contrato de Concessão firmado entre o Estado do Rio Grande do Norte e a Companhia Potiguar de Gás – POTIGÁS, em 21 de dezembro de 1994, e considerando Processo Administrativo nº 07810012.005236/2025-38.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar, em caráter provisório, a Tarifa de Movimentação de Gás na Área de Concessão (TMOV), no âmbito do Mercado Livre, relativa à gestão da distribuição de gás canalizado, a serem praticados pela Companhia Potiguar de Gás – POTIGÁS.
Art. 2° Para os fins desta Resolução, a forma a ser adotada pela POTIGÁS, no Sistema Tarifário, é a que segue:
I - No uso como gás combustível para fins Industriais – Tabela em Cascata:
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Nível de Consumo m3/dia |
TMOV Provisória R$ / m3 (ex-impostos) |
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1 a 1000 |
1,1838 |
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1.001 a 5.000 |
1,1006 |
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5.001 a 10.000 |
1,0098 |
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10.001 a 25.000 |
0,9258 |
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25.001 a 50.000 |
0,8401 |
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50.001 a 100.000 |
0,7245 |
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100.001 a 200.000 |
0,5633 |
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200.001 a 400.000 |
0,4020 |
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Acima de 400.000 |
0,3306 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
ROSÂNGELA MARIA FONSECA DE OLIVEIRA
Diretora-Presidente
MARIA DO SOCORRO FERREIRA
Diretora-Autárquica