Resolução ARSEP Nº 2 DE 07/02/2026


 Publicado no DOE - RN em 7 fev 2026


Homologa, em caráter provisório, a Tarifa de Movimentação de Gás (TMOV) na Área de Concessão, no âmbito do Mercado Livre, relativa à gestão da distribuição de gás canalizado pela Companhia Potiguar de Gás - Potigás, e dá outras providências.


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A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE – ARSEP/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 12, incisos III e V, da Lei Complementar Estadual nº 584, de 28 de dezembro de 2016, a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, do Contrato de Concessão firmado entre o Estado do Rio Grande do Norte e a Companhia Potiguar de Gás – POTIGÁS, em 21 de dezembro de 1994, e considerando Processo Administrativo nº 07810012.005236/2025-38.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar, em caráter provisório, a Tarifa de Movimentação de Gás na Área de Concessão (TMOV), no âmbito do Mercado Livre, relativa à gestão da distribuição de gás canalizado, a serem praticados pela Companhia Potiguar de Gás – POTIGÁS.

Art. 2° Para os fins desta Resolução, a forma a ser adotada pela POTIGÁS, no Sistema Tarifário, é a que segue:

I - No uso como gás combustível para fins Industriais – Tabela em Cascata:

Nível de Consumo m3/dia

TMOV Provisória R$ / m3 (ex-impostos)

1 a 1000

1,1838

1.001 a 5.000

1,1006

5.001 a 10.000

1,0098

10.001 a 25.000

0,9258

25.001 a 50.000

0,8401

50.001 a 100.000

0,7245

100.001 a 200.000

0,5633

200.001 a 400.000

0,4020

Acima de 400.000

0,3306


Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

ROSÂNGELA MARIA FONSECA DE OLIVEIRA

Diretora-Presidente

MARIA DO SOCORRO FERREIRA

Diretora-Autárquica