Publicado no DOE - CE em 6 fev 2026
Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 11/2024, que estabelece procedimentos relativos à requisição, ao acesso e ao uso, pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e entidades a elas equiparadas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos de requisição de dados relativos a contas de depósito ou de aplicações, em poder de instituições financeiras ou de entidades a elas equiparadas
RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 11, de 25 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4.°- A. Nos casos em que houver continuidade de ação fiscal não encerrada, nos termos do § 7.º do art. 38 do Decreto n.° 34.605, de 24 de março de 2022, o servidor fazendário responsável deverá comunicar referida continuidade às pessoas indicadas no art. 1.° desta Instrução Normativa.” (NR)
II - o art. 5.°, com nova redação do caput:
“Art. 5.º O servidor fazendário deverá formalizar o pedido das informações às autoridades fazendárias pertinentes, mediante o preenchimento da Requisição de Informações Financeiras (REINF).
(...)” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1.º de abril de 2025, relativamente ao inciso II;
II - a partir da publicação, relativamente aos demais dispositivos.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de janeiro de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA