Publicado no DOE - RJ em 9 fev 2026
Dispõe sobre a solicitação e emissão de certidão de débitos perante a AGETRANSP.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art.4º, incisos IX e X, c/c o § único do art. 6º da Lei nº 4.555/05, e conforme dispõe o art. 12, inciso VII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO:
-o disposto nos arts. 205 e seguintes da Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional;
-o Processo n. º SEI-100001/000030/2026
RESOLVE:
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 1º - A comprovação da situação fiscal perante a AGETRANSP será feita por meio de certidão que ateste a existência ou não de débitos junto a AGETRANSP, inclusive aqueles decorrentes da Taxa de Regulação, bem como de natureza sancionatória, contratual ou administrativa.
§1º - A certidão emitida para pessoa jurídica abrangerá a matriz e suas filiais, tomando como base o CNPJ-raiz.
§2º - A apuração de débitos será feita exclusivamente nos controles internos da Agência, a partir do nome, CPF ou CNPJ-raiz informado no requerimento.
Capítulo II - Das Espécies de Certidões
Art. 2º - A Certidão Negativa de Débitos - CND será emitida quando não constem pendências junto à AGETRANSP em nome da pessoa física ou jurídica interessada.
Art. 3º - A Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa - CP-EN será emitida quando, em nome da pessoa física ou jurídica, for constatada a existência de débitos junto à AGETRANSP que se encontrem com a exigibilidade suspensa por decisão judicial, recurso administrativo com efeito suspensivo ou parcelamento do débito deferido pela Agência.
Art. 4º - A Certidão Positiva de Débitos - CPD será emitida quando for constatado junto à AGETRANSP a existência de pendências exigíveis em nome da pessoa física ou jurídica, sem suspensão da exigibilidade.
Capítulo III - Da Solicitação, Emissão e Validade
Art. 7º - A solicitação da certidão será realizada exclusivamente por e-mail, devendo ser encaminhada ao endereço: protocolo@agetransp.rj.gov.br
§1º O requerimento deverá conter:
I - identificação do solicitante e do interessado (nome e CPF ou CNPJ-raiz);
II - finalidade da certidão, declarada de forma expressa no pedido;
III - documentos que comprovem poderes de representação, se o solicitante não for o próprio interessado.
§2º Após o envio, será encaminhado pelo e-mail da Agência ao requerente a confirmação de recebimento, bem como o número do processo aberto onde esse tramitará, o que poderá ser realizado por esta Agência, em até 1 (um) dia útil.
Art. 8º - A certidão será emitida e remetida ao solicitante em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da confirmação de recebimento do requerimento no e-mail indicado no art. 7º.
Art. 9º - A certidão terá validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
Art. 10 - A certidão será assinada eletronicamente e conterá: hora e data de emissão e código de autenticidade para conferência nos sistemas da Agência.
Capítulo IV - Disposições Finais
Art. 11 - A certidão poderá ser cancelada se constatada falha ou irregularidade na emissão, por decisão formal em processo administrativo, com publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 12 - Problemas técnicos que impeçam o processamento do pedido suspendem o prazo do art. 8º, que será retomado após a solução.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2026.
ADOLPHO KONDER
Conselheiro-Presidente
CHARLLES BATISTA
Conselheiro
MURILO LEAL
Conselheiro
VICENTE LOUREIRO
Conselheiro
ANEXO I - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PERANTE A AGETRANSP
Certifico que, em consulta aos controles de débitos da AGETRANSP, referente ao pedido formulado por ____________________________________ (solicitante), CNPJ-raiz nº__, NÃO CONSTAM DÉBITOS em nome do CNPJ-raiz informado abaixo:
Razão Social:
CNPJ-raiz:
Os dados desta certidão decorrem de pesquisa realizada a partir das informações fornecidas no requerimento.
Fica ressalvado o direito da AGETRANSP de apurar, registrar e cobrar débitos que venham a ser identificados após a emissão deste documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à confirmação de autenticidade nos sistemas oficiais da Agência.
Finalidade declarada no pedido:
Código de autenticidade:
Emitida em: //____ às h__min Válida até: //__ (90 dias a contar da emissão, conforme art. 9º da Resolução AGETRANSP nº XXX/2026)
ANEXO II - CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA PERANTE A AGETRANSP
Certifico que, em consulta aos controles de débitos da AGETRANSP, referente ao pedido formulado por ____________________________________ (solicitante), CNPJ-raiz nº CONSTAM __ DÉBITO(S) vinculados ao interessado, conforme Nota Técnica extraído dos controles internos da Agência.
O(s) débito(s) identificado(s) encontra(m)-se com a exigibilidade suspensa, razão pela qual a presente certidão produz os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos (CND), nos termos do art. 206 do CTN.
A aceitação desta certidão está condicionada à confirmação de autenticidade nos sistemas oficiais da Agência.
Finalidade declarada no pedido:
Código de autenticidade:
Pesquisa realizada em: //____ às h__min
Emitida em: //__ às h__min
Válida até: //__ (90 dias a contar da emissão, conforme art. 9º da Resolução AGETRANSP nº XXX/2026)
ANEXO III - CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS PERANTE A AGETRANSP
Certifico que, em consulta aos controles de débitos da AGETRANSP, referente ao pedido formulado por ____________________________________ (solicitante), CNPJ-raiz nº __, CONSTAM __ DÉBITO(S) EXIGÍVEL(IS) em nome do interessado, conforme relatório anexo extraído dos controles internos da Agência.
Foram localizadas também eventuais situações de corresponsabilidade ou vinculação obrigacional administrativa, igualmente descritas no anexo.
A aceitação desta certidão está condicionada à confirmação de autenticidade nos sistemas oficiais da Agência.
Finalidade declarada no pedido:
Código de autenticidade:
Pesquisa realizada em: //____ às h__min
Emitida em: //__ às h__min
Válida até: //__ (90 dias a contar da emissão, conforme art. 9º da Resolução AGETRANSP nº XXX/2026)