Resolução AGETRANSP Nº 61 DE 06/02/2026


 Publicado no DOE - RJ em 9 fev 2026


Dispõe sobre a solicitação e emissão de certidão de débitos perante a AGETRANSP.


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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art.4º, incisos IX e X, c/c o § único do art. 6º da Lei nº 4.555/05, e conforme dispõe o art. 12, inciso VII, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO:

-o disposto nos arts. 205 e seguintes da Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional;

-o Processo n. º SEI-100001/000030/2026

RESOLVE:

Capítulo I - Disposições Gerais

Art. 1º - A comprovação da situação fiscal perante a AGETRANSP será feita por meio de certidão que ateste a existência ou não de débitos junto a AGETRANSP, inclusive aqueles decorrentes da Taxa de Regulação, bem como de natureza sancionatória, contratual ou administrativa.

§1º - A certidão emitida para pessoa jurídica abrangerá a matriz e suas filiais, tomando como base o CNPJ-raiz.

§2º - A apuração de débitos será feita exclusivamente nos controles internos da Agência, a partir do nome, CPF ou CNPJ-raiz informado no requerimento.

Capítulo II - Das Espécies de Certidões

Art. 2º - A Certidão Negativa de Débitos - CND será emitida quando não constem pendências junto à AGETRANSP em nome da pessoa física ou jurídica interessada.

Art. 3º - A Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa - CP-EN será emitida quando, em nome da pessoa física ou jurídica, for constatada a existência de débitos junto à AGETRANSP que se encontrem com a exigibilidade suspensa por decisão judicial, recurso administrativo com efeito suspensivo ou parcelamento do débito deferido pela Agência.

Art. 4º - A Certidão Positiva de Débitos - CPD será emitida quando for constatado junto à AGETRANSP a existência de pendências exigíveis em nome da pessoa física ou jurídica, sem suspensão da exigibilidade.

Capítulo III - Da Solicitação, Emissão e Validade

Art. 7º - A solicitação da certidão será realizada exclusivamente por e-mail, devendo ser encaminhada ao endereço: protocolo@agetransp.rj.gov.br

§1º O requerimento deverá conter:

I - identificação do solicitante e do interessado (nome e CPF ou CNPJ-raiz);

II - finalidade da certidão, declarada de forma expressa no pedido;

III - documentos que comprovem poderes de representação, se o solicitante não for o próprio interessado.

§2º Após o envio, será encaminhado pelo e-mail da Agência ao requerente a confirmação de recebimento, bem como o número do processo aberto onde esse tramitará, o que poderá ser realizado por esta Agência, em até 1 (um) dia útil.

Art. 8º - A certidão será emitida e remetida ao solicitante em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da confirmação de recebimento do requerimento no e-mail indicado no art. 7º.

Art. 9º - A certidão terá validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.

Art. 10 - A certidão será assinada eletronicamente e conterá: hora e data de emissão e código de autenticidade para conferência nos sistemas da Agência.

Capítulo IV - Disposições Finais

Art. 11 - A certidão poderá ser cancelada se constatada falha ou irregularidade na emissão, por decisão formal em processo administrativo, com publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 12 - Problemas técnicos que impeçam o processamento do pedido suspendem o prazo do art. 8º, que será retomado após a solução.

Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2026.

ADOLPHO KONDER

Conselheiro-Presidente

CHARLLES BATISTA

Conselheiro

MURILO LEAL

Conselheiro

VICENTE LOUREIRO

Conselheiro

ANEXO I - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PERANTE A AGETRANSP

Certifico que, em consulta aos controles de débitos da AGETRANSP, referente ao pedido formulado por ____________________________________ (solicitante), CNPJ-raiz nº__, NÃO CONSTAM DÉBITOS em nome do CNPJ-raiz informado abaixo:

Razão Social:

CNPJ-raiz:

Os dados desta certidão decorrem de pesquisa realizada a partir das informações fornecidas no requerimento.

Fica ressalvado o direito da AGETRANSP de apurar, registrar e cobrar débitos que venham a ser identificados após a emissão deste documento.

A aceitação desta certidão está condicionada à confirmação de autenticidade nos sistemas oficiais da Agência.

Finalidade declarada no pedido:

Código de autenticidade:

Emitida em: //____ às h__min Válida até: //__ (90 dias a contar da emissão, conforme art. 9º da Resolução AGETRANSP nº XXX/2026)

ANEXO II - CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA PERANTE A AGETRANSP

Certifico que, em consulta aos controles de débitos da AGETRANSP, referente ao pedido formulado por ____________________________________ (solicitante), CNPJ-raiz nº CONSTAM __ DÉBITO(S) vinculados ao interessado, conforme Nota Técnica extraído dos controles internos da Agência.

O(s) débito(s) identificado(s) encontra(m)-se com a exigibilidade suspensa, razão pela qual a presente certidão produz os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos (CND), nos termos do art. 206 do CTN.

A aceitação desta certidão está condicionada à confirmação de autenticidade nos sistemas oficiais da Agência.

Finalidade declarada no pedido:

Código de autenticidade:

Pesquisa realizada em: //____ às h__min

Emitida em: //__ às h__min

Válida até: //__ (90 dias a contar da emissão, conforme art. 9º da Resolução AGETRANSP nº XXX/2026)

ANEXO III - CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS PERANTE A AGETRANSP

Certifico que, em consulta aos controles de débitos da AGETRANSP, referente ao pedido formulado por ____________________________________ (solicitante), CNPJ-raiz nº __, CONSTAM __ DÉBITO(S) EXIGÍVEL(IS) em nome do interessado, conforme relatório anexo extraído dos controles internos da Agência.

Foram localizadas também eventuais situações de corresponsabilidade ou vinculação obrigacional administrativa, igualmente descritas no anexo.

A aceitação desta certidão está condicionada à confirmação de autenticidade nos sistemas oficiais da Agência.

Finalidade declarada no pedido:

Código de autenticidade:

Pesquisa realizada em: //____ às h__min

Emitida em: //__ às h__min

Válida até: //__ (90 dias a contar da emissão, conforme art. 9º da Resolução AGETRANSP nº XXX/2026)