Publicado no DOE - RS em 9 fev 2026
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997 com relação à hipótese de direito a crédito fiscal presumido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante do Regime Especial nº 7.833/2024, publicado no Diário Oficial do Paraná de Comércio, Indústria e Serviços, de 16 de janeiro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6719 - No Livro I, art. 32, CCXXXV, nota 02, o número 3 da alínea "a" e a alínea "c" passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.32. ...
...
...
NOTA 02 - ...
a) ...
...
3 - o valor do pagamento mínimo anual de ICMS de que trata a alínea "b";
...
c) a partir do 12º (décimo segundo) mês após a assinatura do Termo de Acordo, à homologação de, no mínimo, 10% (dez por cento) do investimento previsto conforme alínea "a", 1.
...
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.