Decreto Nº 58608 DE 06/02/2026


 Publicado no DOE - RS em 9 fev 2026


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997 com relação à hipótese de direito a crédito fiscal presumido.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante do Regime Especial nº 7.833/2024, publicado no Diário Oficial do Paraná de Comércio, Indústria e Serviços, de 16 de janeiro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6719 - No Livro I, art. 32, CCXXXV, nota 02, o número 3 da alínea "a" e a alínea "c" passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.32. ...

...

CCXXXV - ...

...

NOTA 02 - ...

a) ...

...

3 - o valor do pagamento mínimo anual de ICMS de que trata a alínea "b";

...

c) a partir do 12º (décimo segundo) mês após a assinatura do Termo de Acordo, à homologação de, no mínimo, 10% (dez por cento) do investimento previsto conforme alínea "a", 1.

...

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.