Portaria SEFAZ Nº 22 DE 06/02/2026


 Publicado no DOE - BA em 7 fev 2026


Altera a Portaria SEFAZ Nº 101/2005 que relaciona os produtos, partes, peças e componentes relativos ao recebimento do exterior por estabelecimentos dos setores de informática, eletrônica e telecomunicações de que trata o Decreto Nº 4316/1995 e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, que admite a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação localizadas na mesma região;

Considerando que o Estado da Paraíba concede diferimento do ICMS na importação do exterior do País de todos os tipos de matérias-primas e insumos, destinados à industrialização, adquiridas diretamente por empresa industrial, nos termos do inciso VII do art. 10 do Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997;

Considerando ainda que o benefício fiscal acima mencionado foi convalidado e reinstituído nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190/17,

RESOLVE

Art. 1º Fica incluído ao Anexo único da Portaria nº 101, de 02 de março de 2005, os seguintes itens:

NCM DESCRIÇÃO
8456.11.19 Máquina de corte e gravação a laser c/ chiller - Máquina de corte e gravação a laser CO2 c/ chiller - Motor y p/ máquina laser - motor x p/ máquina laser - motor z p/ máquina laser
8477.10.29 Máquina de carimbos

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda