Publicado no DOE - BA em 7 fev 2026
Altera a Portaria SEFAZ Nº 101/2005 que relaciona os produtos, partes, peças e componentes relativos ao recebimento do exterior por estabelecimentos dos setores de informática, eletrônica e telecomunicações de que trata o Decreto Nº 4316/1995 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, que admite a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação localizadas na mesma região;
Considerando que o Estado da Paraíba concede diferimento do ICMS na importação do exterior do País de todos os tipos de matérias-primas e insumos, destinados à industrialização, adquiridas diretamente por empresa industrial, nos termos do inciso VII do art. 10 do Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997;
Considerando ainda que o benefício fiscal acima mencionado foi convalidado e reinstituído nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190/17,
RESOLVE
Art. 1º Fica incluído ao Anexo único da Portaria nº 101, de 02 de março de 2005, os seguintes itens:
| NCM | DESCRIÇÃO |
| 8456.11.19 | Máquina de corte e gravação a laser c/ chiller - Máquina de corte e gravação a laser CO2 c/ chiller - Motor y p/ máquina laser - motor x p/ máquina laser - motor z p/ máquina laser |
| 8477.10.29 | Máquina de carimbos |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda