Publicado no DOE - MG em 6 fev 2026
Altera a Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energética.
O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Saif nº 62 , de 22 de dezembro de 2025, fica acrescido dos itens 798 a 800, com a seguinte redação:
"
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 798 | PET PD 237 a 290ml | Mate Cola Zero | 59 | 3,04 |
| 799 | PET PD 1500ml | Mate Cola Zero | 59 | 6,9 |
| 800 | Pack 2 PET PD 2000ml | Dual Coca Cola Zero + Sprite Zero | 2 | 17,02 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2026.
Belo Horizonte, em 05 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais