Portaria SAIF Nº 67 DE 05/02/2026


 Publicado no DOE - MG em 6 fev 2026


Altera a Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energética.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria Saif nº 62 , de 22 de dezembro de 2025, fica acrescido dos itens 798 a 800, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
798 PET PD 237 a 290ml Mate Cola Zero 59 3,04
799 PET PD 1500ml Mate Cola Zero 59 6,9
800 Pack 2 PET PD 2000ml Dual Coca Cola Zero + Sprite Zero 2 17,02

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2026.

Belo Horizonte, em 05 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais